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Direito Ambiental · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No que se refere à Lei n. 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), são circunstâncias que atenuam a pena: I – baixo grau de escolaridade do agente. II – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. III – reconhecido estado de necessidade.

Gabarito: D

A Lei 9.605/1998 traz, no art. 14, um rol de circunstâncias que podem atenuar a pena nos crimes ambientais. Entre elas estão, por exemplo, o baixo grau de escolaridade do agente e a comunicação prévia, por ele, do perigo iminente de degradação ambiental. Ou seja: a lei tenta diferenciar quem praticou a conduta com menor capacidade de compreensão e quem, antes do desastre piorar, resolveu avisar e colaborar. Melhor tarde do que nunca, pelo menos para fins de dosimetria. No item I, o baixo grau de escolaridade é expressamente citado como atenuante legal. Então, aqui não tem mistério: a banca colocou um exemplo clássico do próprio texto legal. No item II, também há previsão expressa no art. 14: a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental atenua a pena. A lógica é prestigiar a conduta que ajuda a evitar ou reduzir o dano. Já o item III está errado. O reconhecido estado de necessidade não é circunstância atenuante da Lei dos Crimes Ambientais; ele é causa de exclusão da ilicitude, em regra tratada no art. 24 do Código Penal, quando presentes seus requisitos. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas os itens I e II são verdadeiros.

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