Com base na Lei de Crimes Ambientais, sobre as penas restritivas, julgue as afirmativas abaixo. I.As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. II.As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando, tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a seis anos. III.As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: suspensão parcial ou total de atividades; interdição permanente de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Qual(is) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S)?
- A)Apenas, I.
Certa, porque apenas a afirmativa I está de acordo com a Lei 9.605/98.
- B)Apenas, III.
Errada, porque a afirmativa III erra ao afirmar interdição permanente, quando a lei prevê interdição temporária.
- C)Apenas, II.
Errada, porque a afirmativa II erra ao dizer pena inferior a 6 anos, quando a lei exige pena inferior a 4 anos.
- D)Apenas, I e II.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta, então não podem estar corretas I e II ao mesmo tempo.
Gabarito: A
Na Lei de Crimes Ambientais, as penas restritivas de direitos aparecem como uma forma de substituir a pena de prisão em certas situações, evitando que o condenado fique encarcerado quando a lei permite uma resposta penal mais ajustada. Para pessoa física, a lógica é simples: em crime culposo ou quando a pena privativa de liberdade é menor que 4 anos, a substituição pode ocorrer, desde que presentes os demais requisitos legais do caso. Isso está no art. 7 da Lei 9.605/98. O item I está correto porque a própria lei determina que as penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. Ou seja, não é uma pena “mais curta por mágica”: ela acompanha o tempo da pena que veio no lugar. O item II está errado porque trocou o número. A lei fala em pena inferior a 4 anos, e não inferior a 6 anos. Essa troca é clássica de prova, porque a banca testa se você está lendo a lei mesmo ou só confiando no feeling. O item III também está errado porque, para a pessoa jurídica, a interdição é temporária, não permanente. A Lei 9.605/98, em seu art. 24, traz como penas restritivas aplicáveis à pessoa jurídica a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações. Como a afirmativa trocou temporária por permanente, cai por terra.