De acordo com a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é INCORRETO afirmar que:
- A)Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública condicionada.
Errada, porque a ação penal nos crimes ambientais é pública incondicionada, e não condicionada, conforme o art. 26 da Lei nº 9.605/98.
- B)Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Certa, pois o art. 2º responsabiliza quem concorre para o crime e também prevê a omissão de quem podia impedir a prática criminosa.
- C)Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Certa, porque nos crimes de menor potencial ofensivo a proposta de pena restritiva de direitos ou multa depende, em regra, da prévia composição do dano ambiental, salvo impossibilidade comprovada.
- D)Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Certa, pois o art. 70 define infração administrativa ambiental exatamente como a ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente.
Gabarito: A
A Lei nº 9.605/98 organiza as sanções penais e administrativas para quem agride o meio ambiente. No plano penal, uma regra importante é que os crimes ambientais são, em regra, de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode propor a denúncia sem depender de autorização da vítima ou de representação. Isso está no art. 26 da lei, e é justamente aí que a questão testa sua atenção: a alternativa A erra ao dizer que a ação penal é pública condicionada. As demais assertivas seguem a lei. O art. 2º prevê a responsabilização de quem concorre para o crime, inclusive certas pessoas ligadas à pessoa jurídica que, podendo evitar o resultado, deixam de agir. Já o art. 72, § 4º, e o art. 27 tratam da composição do dano ambiental e da proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa nos crimes de menor potencial ofensivo. Parece detalhe, mas em concurso detalhe vira ponto. Também é correta a definição de infração administrativa ambiental: toda ação ou omissão que viole as regras de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente. Isso está no art. 70 da Lei 9.605/98. Então, no conjunto, a única frase fora da lei é a da alternativa A. Resumo de prova: decorou a Lei de Crimes Ambientais, foque em três blocos - ação penal, responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas, e conceitos de infração administrativa. A banca costuma trocar expressões como "pública incondicionada" por "condicionada" para ver se você cai no truque.