De acordo com a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, assinale a alternativa CORRETA.
- A)As penas restritivas de direitos não poderão substituir as privativas de liberdade.
Errada, porque a Lei 9.605/98 admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando presentes os requisitos legais.
- B)A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Errada, porque a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
- C)Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Certa, pois o art. 4º da Lei 9.605/98 autoriza a desconsideração da pessoa jurídica quando sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos ao meio ambiente.
- D)A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor máximo para reparação dos danos causados pela infração.
Errada, porque o art. 20 prevê a fixação do valor mínimo para reparação dos danos, e não do valor máximo.
Gabarito: C
A Lei 9.605/98 trata das sanções penais e administrativas por danos ao meio ambiente e traz regras importantes sobre responsabilidade penal ambiental. Um ponto clássico da prova é lembrar que a pessoa jurídica pode responder por crime ambiental, sem excluir a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas no mesmo fato, e que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando ela virar escudo para impedir o ressarcimento do dano ambiental. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque ela reproduz a lógica do art. 4º da Lei dos Crimes Ambientais: a pessoa jurídica pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Em resumo, se a empresa estiver sendo usada como barreira para não pagar o prejuízo, a lei permite afastar essa proteção formal. As outras alternativas tentam confundir você com regras invertidas. A lei admite, sim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em certos casos, então não faz sentido dizer que isso nunca pode acontecer. Também está errado afirmar que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas, porque a lei prevê a coexistência das responsabilidades. Já a sentença penal condenatória, sempre que possível, não fixa "valor máximo" de reparação, mas busca fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, conforme o art. 20 da Lei 9.605/98. É aquele detalhe que a banca adora trocar para ver se você lê com atenção ou cai no truque.