Em matéria de responsabilidade ambiental, marque a alternativa INCORRETA.
- A)Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Correta: em dano ambiental, é admitida a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer com indenização, porque a reparação deve ser ampla.
- B)Infrator que cometa, simultaneamente, duas infrações administrativas ambientais, para as quais sejam previstas sanções diferentes, estará sujeito à aplicação da sanção cominada à infração mais grave, com aumento de pena de 1/3.
Errada: a regra apresentada distorce o regime de sanções administrativas ambientais, que não funciona simplesmente pela escolha da infração mais grave com acréscimo fixo de 1/3.
- C)As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Correta: as obrigações ambientais têm natureza propter rem e podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, sem afastar a responsabilização ligada ao bem.
- D)Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Correta: não se admite a teoria do fato consumado em Direito Ambiental, pois a proteção ambiental prevalece sobre a mera consolidação fática irregular.
Gabarito: B
Em Direito Ambiental, a responsabilidade costuma ser bem rigorosa, porque o foco é proteger o meio ambiente e não deixar o dano virar uma espécie de "deixa pra lá" jurídico. Por isso, é comum a cumulação de obrigações: fazer, não fazer e indenizar podem andar juntas, especialmente quando há dano ambiental. A ideia é simples: reparar o máximo possível, e não só pagar uma conta no final. Outro ponto clássico é que as obrigações ambientais têm natureza propter rem. Em português claro: elas grudam no bem, então podem atingir o proprietário ou possuidor atual, e a jurisprudência do STJ admite essa lógica de responsabilização ligada à coisa, sem depender apenas de quem causou originalmente o dano. Também é muito cobrada a rejeição da teoria do fato consumado em matéria ambiental. Se a situação consolidada nasceu em desconformidade com a proteção ambiental, a mera passagem do tempo não “legaliza” o ilícito. Meio ambiente não vira regular por cansaço processual. O gabarito é a letra B porque a formulação está errada ao dizer que, havendo duas infrações administrativas ambientais simultâneas com sanções diferentes, aplica-se só a mais grave com aumento de 1/3. A lógica do regime sancionatório ambiental não é essa simplificação apresentada na alternativa, que distorce o tratamento legal da cumulação e da dosimetria das sanções administrativas.