Dentre as alternativas a seguir, assinale a que apresenta um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- A)A criação de reservas de contingência e estações ecológicas de controle, pelo Poder Público Federal e Estadual.
Errada, porque "reservas de contingência" e "estações ecológicas de controle" não são instrumentos previstos na PNMA.
- B)As penalidades administrativas decorrentes de medidas externas de correção ambiental.
Errada, porque penalidade administrativa é consequência de infração ambiental, não instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
- C)A criação de corredores ambientais de recuperação em áreas desertificadas pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal.
Errada, porque "corredores ambientais de recuperação" não aparecem como instrumento legal da PNMA com essa nomenclatura.
- D)Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Certa, porque os instrumentos econômicos ambientais são admitidos na política ambiental e incluem exemplos compatíveis com a legislação.
Gabarito: D
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, traz no art. 9º um rol de instrumentos usados pelo Poder Público para prevenir, controlar e recuperar danos ambientais. Aqui entram coisas como o licenciamento, o zoneamento ambiental, os padrões de qualidade e, também, os instrumentos econômicos. A ideia é simples: nem tudo se resolve com multa; às vezes o direito ambiental usa incentivo, indução e organização do uso dos recursos naturais. Por isso, a alternativa D está correta. Ela menciona instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental, que são admitidos como mecanismos de política ambiental e dialogam com a lógica da PNMA de estimular condutas ambientalmente adequadas. O ponto central é que o sistema não trabalha só com proibição, mas também com ferramentas de mercado e gestão para proteger o meio ambiente. Vale lembrar que a Lei 6.938/1981, em seu art. 9º, inclui entre os instrumentos da PNMA os padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos, o licenciamento, incentivos à produção e instalação de equipamentos e criação de espaços territoriais protegidos, entre outros. Então, se a alternativa fala em instrumento econômico ambiental, você já acende a luz verde. Em prova, desconfie de alternativas que inventam nomes bonitos, mas fora da lei. A banca costuma misturar categorias verdadeiras com expressões que parecem corretas, mas não estão no rol legal.