No âmbito da Lei nº 6.938/1981, os órgãos ambientais têm o dever de avaliar projetos que possam causar impacto ambiental significativo. Uma das ferramentas utilizadas para essa análise é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que deve conter:
- A)Relatório detalhado com medidas de mitigação dos impactos negativos.
Certa. Medidas de mitigação dos impactos negativos integram a lógica do EIA.
- B)Parecer exclusivo da empresa responsável pela obra.
Errada. Parecer exclusivo do empreendedor não substitui estudo ambiental técnico.
- C)Relatório dos benefícios econômicos do empreendimento para as próximas gerações.
Errada. Benefícios econômicos não bastam para avaliar impacto ambiental.
- D)Projeção dos lucros do empreendimento para justificar sua viabilidade.
Errada. Projeção de lucros não é conteúdo essencial do EIA.
Gabarito: A
O EIA avalia impactos ambientais de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação. Deve examinar alternativas, consequências ambientais e medidas mitigadoras ou compensatórias, permitindo decisão informada no licenciamento.