De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a largura mínima da Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios com até 10 metros de largura, é de:
- A)20 metros.
Errada. Vinte metros não é a faixa mínima legal para rio com menos de 10 metros.
- B)30 metros.
Certa. A faixa mínima é de 30 metros.
- C)40 metros.
Errada. Quarenta metros não corresponde à hipótese.
- D)50 metros.
Errada. Cinquenta metros vale para cursos d'água de 10 a 50 metros de largura.
Gabarito: B
O Código Florestal define APPs ao longo de cursos d'água naturais. Para rios com menos de 10 metros de largura, a faixa marginal mínima de preservação permanente é de 30 metros, medida a partir da borda da calha do leito regular.