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Controle Externo · FGV · 2025

Questão comentada de Controle Externo

O tipo de decisão adotada pelo TCE-RR nos processos de tomada de contas especial em que, sem resolução de mérito, o Tribunal extingue o feito, quando verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é denominado

Gabarito: E

Na tomada de contas especial, nem toda decisão do Tribunal entra no mérito do dano, da culpa e do ressarcimento. Antes disso, o processo precisa nascer e andar direito: é preciso haver pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Se isso não acontece, o Tribunal pode extinguir o feito sem resolver o mérito. Nessa hipótese, a decisão é chamada de terminativa. A lógica é parecida com a do processo civil: quando falta um requisito processual essencial, o órgão julgador encerra o caso sem dizer se houve ou não irregularidade material. Ou seja, o processo termina por questão processual, não por julgamento do conteúdo da responsabilidade. Por isso o gabarito é a letra E. A decisão terminativa é justamente aquela que põe fim ao processo sem apreciação do mérito, quando há ausência de pressupostos processuais. Essa classificação é usada na prática dos Tribunais de Contas e conversa bem com a ideia do CPC sobre extinção sem resolução do mérito, especialmente quando o processo não pode seguir validamente. Em resumo: se o Tribunal extinguiu a tomada de contas especial por problema na própria formação ou no andamento válido do processo, não é decisão de mérito. É decisão terminativa, e aí a questão fica bem alinhada com a terminologia cobrada pela FGV.

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