O tipo de decisão adotada pelo TCE-RR nos processos de tomada de contas especial em que, sem resolução de mérito, o Tribunal extingue o feito, quando verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é denominado
- A)preliminar.
Preliminar não é a classificação usada para extinguir o processo sem mérito por falta de pressupostos processuais.
- B)definitiva.
Definitiva pressupõe julgamento de mérito, o que não ocorre quando o feito é extinto por vício processual.
- C)cautelar.
Cautelar se refere a providência urgente e provisória, não a uma decisão que extingue o processo sem mérito.
- D)provisória.
Provisória indica medida temporária, mas aqui não se trata de tutela temporária e sim de extinção do feito.
- E)terminativa.
Terminativa é a decisão que extingue o processo sem resolução do mérito, exatamente como no caso descrito.
Gabarito: E
Na tomada de contas especial, nem toda decisão do Tribunal entra no mérito do dano, da culpa e do ressarcimento. Antes disso, o processo precisa nascer e andar direito: é preciso haver pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Se isso não acontece, o Tribunal pode extinguir o feito sem resolver o mérito. Nessa hipótese, a decisão é chamada de terminativa. A lógica é parecida com a do processo civil: quando falta um requisito processual essencial, o órgão julgador encerra o caso sem dizer se houve ou não irregularidade material. Ou seja, o processo termina por questão processual, não por julgamento do conteúdo da responsabilidade. Por isso o gabarito é a letra E. A decisão terminativa é justamente aquela que põe fim ao processo sem apreciação do mérito, quando há ausência de pressupostos processuais. Essa classificação é usada na prática dos Tribunais de Contas e conversa bem com a ideia do CPC sobre extinção sem resolução do mérito, especialmente quando o processo não pode seguir validamente. Em resumo: se o Tribunal extinguiu a tomada de contas especial por problema na própria formação ou no andamento válido do processo, não é decisão de mérito. É decisão terminativa, e aí a questão fica bem alinhada com a terminologia cobrada pela FGV.