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Controle Externo · FGV · 2025

Questão comentada de Controle Externo

Ismar Viana destaca que é necessário “...afastar das atividades de controle o agente a quem é atribuído o mister de executar outras funções, tendo em vista que, no regular exercício da função de controle, quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar.” (2019, p.12) O princípio da atividade de controle da Administração Pública a que se refere o autor é o

Gabarito: D

A ideia central da questão é simples: quem fiscaliza não deve ser o mesmo agente que executa, para evitar conflito de interesses e preservar a confiabilidade do controle. Esse é o chamado princípio da segregação de funções, muito usado em controle interno, auditoria e governança pública. Em outras palavras, a Administração não gosta da figura do "juiz de si mesma" - e com razão. Na doutrina de controle, a segregação de funções impede que uma única pessoa concentre etapas incompatíveis do processo, como autorizar, executar, registrar e revisar o mesmo ato. Isso reduz risco de fraude, erro e favorecimento indevido. A lógica aparece tanto na Administração em geral quanto na estrutura de controles internos prevista na Constituição e na Lei 4.320/1964, especialmente quando se fala em fiscalização, auditoria e responsabilização. Por isso, o trecho de Ismar Viana está descrevendo exatamente esse princípio: quem controla não deve executar, e quem executa não deve controlar. A função de controle precisa de distanciamento técnico e funcional para ser confiável e efetiva. Assim, o gabarito é a letra D, porque o enunciado aponta para a separação entre as atividades de executar e de controlar, que é a essência da segregação de funções.

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