Ismar Viana destaca que é necessário “...afastar das atividades de controle o agente a quem é atribuído o mister de executar outras funções, tendo em vista que, no regular exercício da função de controle, quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar.” (2019, p.12) O princípio da atividade de controle da Administração Pública a que se refere o autor é o
- A)da probidade.
Errada: probidade é um valor ligado à honestidade e à moralidade administrativa, não à separação entre executar e controlar.
- B)da objetividade.
Errada: objetividade diz respeito a atuação imparcial e baseada em critérios técnicos, mas não traduz a vedação de acumular execução e controle.
- C)da impessoalidade.
Errada: impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos pessoais, e não do desenho organizacional que separa funções incompatíveis.
- D)da segregação de funções.
Certa: o enunciado descreve justamente a segregação de funções, isto é, quem executa não deve controlar e quem controla não deve executar.
- E)do ceticismo profissional.
Errada: ceticismo profissional é uma postura de auditoria que exige postura crítica e questionadora, sem relação direta com a divisão de tarefas.
Gabarito: D
A ideia central da questão é simples: quem fiscaliza não deve ser o mesmo agente que executa, para evitar conflito de interesses e preservar a confiabilidade do controle. Esse é o chamado princípio da segregação de funções, muito usado em controle interno, auditoria e governança pública. Em outras palavras, a Administração não gosta da figura do "juiz de si mesma" - e com razão. Na doutrina de controle, a segregação de funções impede que uma única pessoa concentre etapas incompatíveis do processo, como autorizar, executar, registrar e revisar o mesmo ato. Isso reduz risco de fraude, erro e favorecimento indevido. A lógica aparece tanto na Administração em geral quanto na estrutura de controles internos prevista na Constituição e na Lei 4.320/1964, especialmente quando se fala em fiscalização, auditoria e responsabilização. Por isso, o trecho de Ismar Viana está descrevendo exatamente esse princípio: quem controla não deve executar, e quem executa não deve controlar. A função de controle precisa de distanciamento técnico e funcional para ser confiável e efetiva. Assim, o gabarito é a letra D, porque o enunciado aponta para a separação entre as atividades de executar e de controlar, que é a essência da segregação de funções.