A fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: contas de governo e contas de gestão. Para fins de inelegibilidade, em relação aos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício do mandato rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva deve prevalecer;
Errada, porque a Câmara Municipal é quem julga as contas do prefeito, e o parecer do Tribunal de Contas não tem eficácia impositiva absoluta, já que pode ser afastado por 2/3 dos vereadores.
- B)a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos vereadores;
Errada, porque as contas de gestão não são julgadas pela Câmara Municipal, e o parecer prévio do Tribunal de Contas não depende de maioria de três quintos para ser afastado.
- C)a Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão que reprova as contas do prefeito é o Tribunal de Contas, independentemente da natureza de contas de governo e contas de gestão;
Errada, porque o Tribunal de Contas não é o órgão competente para julgar, de forma geral e indiferenciada, todas as contas do prefeito.
- D)compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa;
Certa, porque as contas do chefe do Executivo municipal são julgadas pela Câmara Municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas, afastável apenas por decisão de 2/3 dos membros da Casa.
- E)compete à Câmara Municipal o julgamento das contas de governo do chefe do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas a deliberação em relação às contas de gestão, que compõem a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Errada, porque a separação entre contas de governo e contas de gestão existe, mas a formulação generaliza a competência do Tribunal de Contas de forma incompatível com a regra constitucional aplicada ao prefeito.
Gabarito: D
A Constituição divide a fiscalização contábil, financeira e orçamentária em duas trilhas principais: contas de governo e contas de gestão. Nas contas de governo, o foco é mais político-institucional, olhando o conjunto da gestão do chefe do Executivo. Por isso, no caso do prefeito, quem julga é a Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio. Isso está no art. 31, 1 e 2, da CF. Já as contas de gestão têm natureza mais técnica e individualizada, voltada aos atos de administração de recursos públicos. Aqui, a lógica muda: o Tribunal de Contas pode apreciar e julgar essas contas, inclusive de prefeito, quando ele atua como ordenador de despesas. Essa distinção foi consolidada na jurisprudência do STF e é muito cobrada pela FGV. No caso da questão, a alternativa D acerta porque reproduz a regra constitucional: a Câmara Municipal julga as contas do chefe do Executivo municipal, com parecer prévio do Tribunal de Contas, e esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. Para fins de inelegibilidade, isso conversa diretamente com a LC 64/1990, art. 1, I, g, especialmente após a orientação do STF sobre a necessidade de respeitar a competência do órgão que realmente julga as contas. Em resumo: contas de governo do prefeito vão para a Câmara; contas de gestão, para o Tribunal de Contas. A banca adora trocar esses papéis para ver se voce escorrega no clássico "quem julga o quê". Aqui, a D é a que ficou fiel ao desenho constitucional e à jurisprudência predominante do STF.