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Controle Externo · FGV · 2025

Questão comentada de Controle Externo

Em razão da prática de ato danoso ao erário, o TCE-PI aplicou multa e imputou débito a João, gestor de uma autarquia de município jurisdicionado àquela Corte de Contas. A decisão do TCE-PI que resultou na imputação de débito a João tem natureza de

Gabarito: E

Quando o Tribunal de Contas apura que houve dano ao erário e condena o responsável a devolver valores, essa decisão não é uma sentença judicial, mas tem força própria para cobrança. A Constituição Federal, no art. 71, § 3º, diz que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Em outras palavras: não precisa virar processo judicial para nascer a obrigação de pagar. Esse é o ponto central da questão. O TCE-PI aplicou multa e imputou débito a João, então a decisão tem natureza de título executivo extrajudicial, porque foi emitida por órgão administrativo com previsão constitucional de executividade. A cobrança, depois, pode ser feita judicialmente na fase de execução, se o responsável não pagar espontaneamente. A banca gosta de testar a diferença entre decisão do TCU/TCE e decisão do Poder Judiciário. Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido técnico tradicional, então a decisão não vira "decisão jurisdicional". Mas ela também não é mera anotação interna: ela já nasce com força executiva. É aquele tipo de detalhe que separa o concurseiro atento do candidato que lê rápido e cai na armadilha. Se quiser guardar em uma frase: imputação de débito pelo Tribunal de Contas gera título executivo extrajudicial, por força do art. 71, § 3º, da CF.

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