Em razão da prática de ato danoso ao erário, o TCE-PI aplicou multa e imputou débito a João, gestor de uma autarquia de município jurisdicionado àquela Corte de Contas. A decisão do TCE-PI que resultou na imputação de débito a João tem natureza de
- A)dívida ativa.
Errada, porque a imputação de débito pelo Tribunal de Contas não gera dívida ativa por si só; ela gera título executivo com cobrança posterior.
- B)dívida tributária.
Errada, porque a obrigação discutida é ressarcimento ao erário, não dívida tributária.
- C)decisão jurisdicional.
Errada, porque decisão de Tribunal de Contas não é decisão jurisdicional, já que a Corte de Contas não integra o Judiciário.
- D)título de crédito judicial.
Errada, porque não se trata de título de crédito judicial, mas de título executivo extrajudicial previsto na Constituição.
- E)título executivo extrajudicial.
Certa, porque a decisão do Tribunal de Contas que imputa débito tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 71, § 3º, da Constituição Federal.
Gabarito: E
Quando o Tribunal de Contas apura que houve dano ao erário e condena o responsável a devolver valores, essa decisão não é uma sentença judicial, mas tem força própria para cobrança. A Constituição Federal, no art. 71, § 3º, diz que as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Em outras palavras: não precisa virar processo judicial para nascer a obrigação de pagar. Esse é o ponto central da questão. O TCE-PI aplicou multa e imputou débito a João, então a decisão tem natureza de título executivo extrajudicial, porque foi emitida por órgão administrativo com previsão constitucional de executividade. A cobrança, depois, pode ser feita judicialmente na fase de execução, se o responsável não pagar espontaneamente. A banca gosta de testar a diferença entre decisão do TCU/TCE e decisão do Poder Judiciário. Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido técnico tradicional, então a decisão não vira "decisão jurisdicional". Mas ela também não é mera anotação interna: ela já nasce com força executiva. É aquele tipo de detalhe que separa o concurseiro atento do candidato que lê rápido e cai na armadilha. Se quiser guardar em uma frase: imputação de débito pelo Tribunal de Contas gera título executivo extrajudicial, por força do art. 71, § 3º, da CF.