De acordo com a Constituição Federal de 1988, a fiscalização dos atos da Administração Pública é realizada por meio do controle externo, garantindo a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, é correto afirmar que a titularidade do controle externo é do
- A)Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.
Correta, porque a Constituição atribui a titularidade do controle externo ao Poder Legislativo, no caso federal, ao Congresso Nacional.
- B)Poder Legislativo, representado pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União auxilia o Poder Legislativo no controle externo, mas não é o titular dessa função.
- C)Poder Executivo, representado pela Presidência da República.
Errada, porque o Poder Executivo exerce controle interno sobre seus atos, e não a titularidade do controle externo.
- D)Poder Executivo, pela Controladoria Geral da União (CGU).
Errada, porque a CGU integra a estrutura do Poder Executivo e atua no controle interno, não no controle externo.
- E)Poder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Errada, porque o Poder Judiciário não é o titular do controle externo da Administração Pública previsto na Constituição.
Gabarito: A
Na Constituição de 1988, o controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Isso está no artigo 70 e, de forma mais direta sobre a titularidade, no artigo 71, que deixa claro que o Tribunal de Contas não é o dono da função, mas um órgão de apoio técnico ao Legislativo. Em linguagem de prova: quem "segura a caneta" do controle externo é o Poder Legislativo. No âmbito federal, essa titularidade aparece no Congresso Nacional, porque é ele quem fiscaliza a administração financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da União. O Tribunal de Contas da União participa ativamente, julgando contas, realizando auditorias e emitindo pareceres e decisões no que a Constituição lhe atribui, mas sempre como auxiliar do Legislativo. Ele não substitui o titular do controle externo, embora tenha autonomia e competências próprias bem importantes. Por isso, o gabarito é a letra A: a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional. As bancas gostam muito de trocar "titularidade" por "auxílio" para ver se você confunde quem manda e quem ajuda.