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Controle Externo · FGV · 2025

Questão comentada de Controle Externo

A regularidade quanto à aplicação de recursos de emendas parlamentares, repassados por meio de “transferência especial” direta para estados, Distrito Federal ou municípios, tem sido objeto de reiterados questionamentos. Tais emendas têm sido chamadas de “emendas Pix”, pois não requerem celebração de convênio ou instrumento do tipo para os repasses. Os órgãos de controle precisam conhecer melhor a operação desse mecanismo, com vistas a avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações. Sob a perspectiva dos instrumentos de fiscalização, o instrumento conceitualmente mais apropriado, no referido contexto, é o(a):

Gabarito: D

A questão trata dos instrumentos de fiscalização usados pelo controle externo, especialmente pelo TCU e pelos tribunais de contas. Aqui, a palavra-chave é "conhecer melhor a operação" de um mecanismo novo e ainda pouco transparente, para depois avaliar se faz sentido fiscalizar com profundidade. Isso aponta para o levantamento, que é justamente o instrumento voltado a colher informações, mapear processos, identificar objetos, riscos e pontos de atenção. Na prática, o levantamento funciona como uma fase de reconhecimento do terreno. Antes de sair fazendo uma fiscalização completa, o órgão de controle reúne dados, entende como o recurso é repassado, quem recebe, como executa e onde podem estar os riscos. É uma espécie de "raio-X" inicial, muito útil quando o tema ainda precisa ser compreendido. Por isso o gabarito é a letra D. A situação descrita não pede, de imediato, uma verificação formal e aprofundada da legalidade, nem o acompanhamento contínuo da gestão. O que se quer primeiro é mapear o funcionamento das chamadas "emendas Pix" para decidir a melhor estratégia de controle. Na linguagem da doutrina e dos manuais de auditoria do controle externo, o levantamento é o instrumento apropriado para examinar e conhecer processos, sistemas, atividades, programas e objetos de fiscalização. Já monitoramento, inspeção, auditoria e acompanhamento têm finalidades diferentes e pressupõem um grau maior de definição do objeto ou da atuação fiscalizatória.

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