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Controle Externo · FGV · 2024

Questão comentada de Controle Externo

A titularidade do controle externo da atividade administrativa do Estado compete ao Legislativo, que recebeu da Constituição Republicana diversos mecanismos para o seu exercício. Quanto ao controle parlamentar, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: C

O controle externo no Brasil é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e ele aparece em várias “camadas”: preventiva, concomitante e posterior. Em prova, a FGV adora misturar quem faz o quê, então vale lembrar que o Parlamento fiscaliza, aprecia contas e pode instaurar CPIs, mas nem tudo pode ser feito por um parlamentar isoladamente. No julgamento das contas do Chefe do Executivo municipal, a Câmara Municipal julga com base em parecer prévio do Tribunal de Contas, que só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isso está alinhado ao art. 31, § 2º, da CF. As CPIs, por sua vez, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, § 3º, e podem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público. A pegadinha da questão está na alternativa C: o parlamentar, no exercício da fiscalização, não pode determinar sozinho a realização de inspeção ou auditoria pelo Tribunal de Contas. A Constituição prevê que essa iniciativa cabe à Câmara dos Deputados, ao Senado, a qualquer de suas comissões, ou às CPIs, na forma do art. 71, IV, da CF, e não ao deputado ou senador individualmente. Ou seja, o controle existe, mas precisa do canal institucional correto. Por fim, a atuação orçamentário-financeira do Estado é realmente apreciada de forma preventiva, quando o Legislativo analisa e aprova as leis orçamentárias, e depois de forma posterior, no julgamento das contas. É o clássico controle em “antes e depois”, tão querido pelas bancas.

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