A titularidade do controle externo da atividade administrativa do Estado compete ao Legislativo, que recebeu da Constituição Republicana diversos mecanismos para o seu exercício. Quanto ao controle parlamentar, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito Municipal com base em parecer prévio do Tribunal de Contas, somente deixando de prevalecer a conclusão deste por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa.
Certa: a Câmara Municipal julga as contas do Prefeito com base em parecer prévio do Tribunal de Contas, que só é afastado por decisão de dois terços dos vereadores.
- B)As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo as suas conclusões serem encaminhadas ao Ministério Público para promoção da responsabilização civil ou criminal dos infratores.
Certa: a CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode remeter suas conclusões ao Ministério Público.
- C)O parlamentar, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode determinar a realização de inspeção ou auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas nas unidades administrativas dos Poderes e Órgão Autônomos.
Errada: o parlamentar individual não pode determinar auditoria ou inspeção ao Tribunal de Contas, pois essa iniciativa é do Legislativo ou de suas comissões, conforme a Constituição.
- D)A atuação orçamentária-financeira do estado é apreciada de forma preventiva pelo Parlamento quando da aprovação das leis orçamentárias, bem como a posteriori no julgamento das contas.
Certa: o controle orçamentário-financeiro ocorre de modo preventivo na aprovação do orçamento e posteriormente no julgamento das contas.
Gabarito: C
O controle externo no Brasil é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e ele aparece em várias “camadas”: preventiva, concomitante e posterior. Em prova, a FGV adora misturar quem faz o quê, então vale lembrar que o Parlamento fiscaliza, aprecia contas e pode instaurar CPIs, mas nem tudo pode ser feito por um parlamentar isoladamente. No julgamento das contas do Chefe do Executivo municipal, a Câmara Municipal julga com base em parecer prévio do Tribunal de Contas, que só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isso está alinhado ao art. 31, § 2º, da CF. As CPIs, por sua vez, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do art. 58, § 3º, e podem encaminhar suas conclusões ao Ministério Público. A pegadinha da questão está na alternativa C: o parlamentar, no exercício da fiscalização, não pode determinar sozinho a realização de inspeção ou auditoria pelo Tribunal de Contas. A Constituição prevê que essa iniciativa cabe à Câmara dos Deputados, ao Senado, a qualquer de suas comissões, ou às CPIs, na forma do art. 71, IV, da CF, e não ao deputado ou senador individualmente. Ou seja, o controle existe, mas precisa do canal institucional correto. Por fim, a atuação orçamentário-financeira do Estado é realmente apreciada de forma preventiva, quando o Legislativo analisa e aprova as leis orçamentárias, e depois de forma posterior, no julgamento das contas. É o clássico controle em “antes e depois”, tão querido pelas bancas.