João, auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário de Fazenda do Município Gama, apresentou, de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas falsas, no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação de débito em acórdão do Tribunal de Contas que, posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário. Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:
- A)do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
Errada, porque o Tribunal de Contas não tem personalidade jurídica para responder civilmente, e a ação regressiva contra João não é objetiva, mas subjetiva.
- B)do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil subjetiva;
Certa, porque a vítima deve demandar o Estado Alfa, cuja პასუხისმგabilidade é objetiva, e o regresso contra João depende de dolo ou culpa, aqui presente o dolo.
- C)de João, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
Errada, porque João não responde objetivamente perante a vítima, e o Tribunal de Contas também não é o sujeito passivo adequado da indenização.
- D)do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
Errada, porque o Tribunal de Contas não responde com responsabilidade subjetiva e o regresso não é contra o Estado Alfa, mas contra o agente causador do dano.
- E)do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva.
Errada, porque a responsabilidade direta perante a vítima é objetiva do Estado, e a regressiva contra João não se funda em responsabilidade objetiva dele.
Gabarito: B
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de ato comissivo de agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. Aqui, João atuou como auditor do Tribunal de Contas, praticando ato doloso no exercício da função, e isso gerou prejuízo moral a Alberto. Então, quem responde diretamente perante a vítima é o Estado Alfa, e não o Tribunal de Contas, porque o Tribunal de Contas é órgão, sem personalidade jurídica própria. Além disso, a ação regressiva contra o agente público só cabe se houver dolo ou culpa, e aí a responsabilidade dele é subjetiva. Isso está no próprio art. 37, §6º, que garante o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Como o enunciado diz que João agiu dolosamente, a regressiva contra ele é plenamente possível. Outro detalhe importante: o fato de o acórdão do Tribunal de Contas ter sido posteriormente anulado pelo Judiciário não elimina, por si só, a possibilidade de indenização. Se houve ato ilícito e dano, a vítima pode buscar reparação contra o ente estatal responsável pela atuação do agente. Em resumo, a vítima aciona o Estado Alfa, com responsabilidade objetiva, e o Estado, se condenado, pode cobrar de João em regresso, com base na responsabilidade subjetiva dele por dolo. É o tipo de questão em que a banca testa se você lembra de duas coisas: órgão não processa como pessoa jurídica e servidor doloso responde depois, na regressiva.