José, prefeito do Município Beta, faleceu no meio de seu mandato, no ano de 2022. Sabe-se que a Lei Orgânica municipal prevê que, se o prefeito vier a falecer no exercício do mandato, os seus dependentes terão direito à pensão mensal vitalícia, paga pelos cofres municipais. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os dependentes de José:
- A)terão direito à percepção da pensão após a apreciação pelo Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade do ato de concessão inicial da pensão, e a norma da Lei Orgânica que prevê o direito à pensão é constitucional;
Errada, porque a apreciação pelo Tribunal de Contas para registro não convalida norma inconstitucional que criou pensão privilegiada para dependentes de prefeito.
- B)terão direito à percepção da pensão após a homologação do ato de concessão inicial da pensão pela Câmara Municipal, e a norma da Lei Orgânica que prevê o direito à pensão é constitucional;
Errada, pois a Câmara Municipal não pode homologar um benefício inconstitucional criado em violação aos princípios republicano, da igualdade e da moralidade.
- C)terão direito à percepção da pensão após o deferimento do ato de concessão inicial da pensão pelo atual prefeito, e a norma da Lei Orgânica que prevê o direito à pensão é constitucional;
Errada, porque o atual prefeito não tem poder para legitimar uma vantagem previdenciária criada sem amparo constitucional.
- D)não terão direito à percepção da pensão, pois a norma da Lei Orgânica que prevê tal direito é inconstitucional por violar os princípios republicano e da igualdade, por desvelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos;
Certa, porque o STF considera inconstitucional a previsão de pensão vitalícia a dependentes de ex-prefeito por ofensa aos princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.
- E)não terão direito à percepção da pensão, pois a norma da Lei Orgânica que prevê tal direito é inconstitucional por violar os princípios da moralidade e impessoalidade, exceto se a concessão inicial da pensão deferida pelo atual prefeito for ratificada pelo Tribunal de Contas, ao registrá-la em definitivo.
Errada, pois o vício não é superado por ratificação do Tribunal de Contas, já que a inconstitucionalidade decorre da própria norma que institui o benefício.
Gabarito: D
A questão trata de um tema clássico de controle de constitucionalidade: vantagens pessoais criadas por lei orgânica municipal em favor de ex-ocupantes de cargo político e seus dependentes. O STF entende que a criação de pensão vitalícia paga com recursos públicos para dependentes de prefeito, em razão apenas do falecimento no exercício do mandato, viola os princípios da República, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. A lógica é simples: cargo político não pode virar porta de entrada para benefício previdenciário especial sem base constitucional adequada. Se o município cria um privilégio desse tipo, ele trata de forma diferenciada pessoas em situação semelhante sem justificativa razoável, além de impor ônus indevido aos cofres públicos. Por isso, a regra da Lei Orgânica que prevê essa pensão é inconstitucional. A FGV costuma cobrar esse entendimento do STF em linha bem direta: benefício pecuniário exclusivo para agente político ou seus dependentes, criado localmente, costuma cair por ofensa aos princípios estruturantes da Administração Pública e do regime republicano. Em concursos, a palavra-chave é desconfiar de pensão “vitalícia” nascida só do cargo político e não de um regime previdenciário geral. Então, o gabarito D está correto porque os dependentes de José não têm direito à pensão, já que a previsão da Lei Orgânica é inconstitucional. Não há espaço para “salvar” a norma com homologação da Câmara, deferimento do atual prefeito ou registro do Tribunal de Contas, porque o problema está na própria origem da vantagem, incompatível com a Constituição.