O Tribunal de Contas do Estado Beta condenou Carla, prefeita do Município Alfa, ao ressarcimento ao erário, mediante acórdão com imputação de débito do valor de duzentos mil reais, diante de ilegalidade de despesa consistente em superfaturamento em contrato para aquisição de uniformes escolares. Ocorre que Carla não cumpriu a decisão e não pagou o valor indicado. Dessa forma, o Tribunal de Contas ajuizou ação de execução do título executivo extrajudicial cobrando a quantia. No caso em tela, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas do Estado Beta:
- A)não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é prescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas;
Certa: o TCE não tem legitimidade para ajuizar a execução, e o STF entende que a pretensão de ressarcimento fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível.
- B)possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio de sua Procuradoria, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
Errada: o Tribunal de Contas não tem legitimidade para propor a execução, e a pretensão não é imprescritível nessa hipótese.
- C)não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas;
Errada: embora a primeira parte esteja correta, a tese de imprescritibilidade não vale genericamente para execução fundada em decisão de Tribunal de Contas.
- D)possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, por meio do Ministério Público de Contas, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa;
Errada: o Ministério Público de Contas não é o legitimado para essa execução, e a imprescritibilidade não decorre automaticamente dessa situação.
- E)não possui legitimidade para ajuizar a ação executiva, e é imprescritível a pretensão de execução do ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, desde que o ato ilícito que deu azo à condenação pelo TCE também seja tipificado como ato doloso de improbidade administrativa.
Errada: o Tribunal de Contas não tem legitimidade para executar, mas a imprescritibilidade só aparece em hipóteses constitucionais específicas, não por simples condenação do TCE.
Gabarito: A
Quando o Tribunal de Contas condena alguém ao ressarcimento, essa decisão gera um título executivo extrajudicial, mas isso não transforma o próprio Tribunal em credor judicial para sair ajuizando a execução. Quem normalmente deve promover a cobrança é o ente público lesado, com sua representação judicial, porque o TCE exerce controle e julgamento administrativo, não função de parte exequente. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente acha que, como o acórdão vem do Tribunal de Contas, ele mesmo pode executar a dívida. O STF não compra essa ideia. A Corte entende que o Tribunal de Contas não tem legitimidade para propor a ação executiva; a cobrança judicial deve ser feita pelo ente titular do crédito. Além disso, o STF também firmou que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível. Esse entendimento aparece, por exemplo, no Tema 899 da repercussão geral, em linha com a regra constitucional de imprescritibilidade apenas para hipóteses específicas, como ato doloso de improbidade administrativa e algumas situações de ilícito penal, não para toda e qualquer cobrança oriunda de TCE. Portanto, a conclusão correta é dupla: o Tribunal de Contas não tem legitimidade para ajuizar a execução, e a cobrança do débito decorrente dessa decisão pode prescrever. É a típica questão em que a banca mistura competência do órgão de controle com legitimidade processual e tenta vender imprescritibilidade como se fosse automática.