O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu as contas de governo do Prefeito do Município Gama. Após regular análise, considerou que não foram aplicados os percentuais mínimos da receita pública nas áreas de saúde e educação. Nesse caso, o Tribunal de Contas deve:
- A)emitir parecer e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Gama, que o apreciará livremente;
Errada, porque a Câmara não aprecia livremente o parecer do Tribunal de Contas; para divergir, precisa de quórum qualificado.
- B)julgar as contas irregulares, determinando a devida compensação no exercício financeiro seguinte;
Errada, porque o Tribunal de Contas não julga as contas de governo do prefeito nem determina compensação no exercício seguinte como solução constitucional.
- C)julgar as contas irregulares, sendo o resultado revisto assim que complementado o valor direcionado a essas áreas;
Errada, porque o Tribunal de Contas não reaprecia nem revê automaticamente o resultado das contas após complementação posterior.
- D)emitir parecer e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Gama, que somente pode decidir em sentido diverso pelo voto da metade de seus membros;
Errada, porque o quórum para a Câmara afastar o parecer prévio do Tribunal de Contas não é de metade dos membros, mas de dois terços.
- E)emitir parecer e encaminhá-lo à Câmara Municipal de Gama, que somente pode decidir em sentido diverso pelo voto de dois terços de seus membros.
Certa, porque o Tribunal de Contas emite parecer prévio e a Câmara Municipal só pode decidir em sentido diverso pelo voto de dois terços de seus membros, conforme o art. 31, parágrafo 2º, da CF.
Gabarito: E
Nas contas de governo do prefeito, o Tribunal de Contas não julga de forma definitiva: ele emite parecer prévio, e quem julga é a Câmara Municipal. Isso está no art. 31, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal. Ou seja, o TCE funciona como um grande filtro técnico, apontando se as contas merecem aprovação ou rejeição, mas a decisão final é política, da Câmara. Quando o tribunal verifica que não foram aplicados os percentuais mínimos em saúde e educação, isso é falha grave e costuma levar a parecer pela rejeição das contas. Não vira um julgamento final do TCE, porque, em contas de governo municipal, ele não substitui a Câmara nesse papel. O ponto decisivo da questão está no quórum para discordar do parecer do Tribunal de Contas: a Câmara só pode afastá-lo por decisão de dois terços de seus membros. Essa é a regra expressa no art. 31, parágrafo 2º, da CF, e é exatamente por isso que a alternativa E está correta. Em resumo: o Tribunal de Contas opina, a Câmara decide, e para contrariar o parecer técnico do TCE é preciso votação qualificada. Em prova, essa diferença entre parecer prévio e julgamento final aparece o tempo todo, quase como um clássico de carnaval do controle externo.