As decisões dos tribunais de contas têm natureza jurídica
- A)legislativa.
Errada, porque as decisões dos Tribunais de Contas não têm natureza legislativa; eles não produzem leis nem exercem função normativa típica do Legislativo.
- B)judicial.
Errada, porque Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e, por isso, suas decisões não têm natureza judicial.
- C)consultiva.
Errada, porque o controle exercido pelos Tribunais de Contas não é apenas consultivo; eles também julgam contas e aplicam determinações e sanções dentro de sua competência.
- D)administrativa.
Certa, porque as decisões dos Tribunais de Contas têm natureza administrativa, decorrente do exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- E)corretiva.
Errada, porque "corretiva" não é a classificação jurídica adequada para a natureza das decisões dos Tribunais de Contas; elas são administrativas.
Gabarito: D
Os Tribunais de Contas exercem função de controle externo e suas decisões não são, em regra, atos judiciais, porque eles não integram o Poder Judiciário. Também não fazem atividade legislativa nem consultiva quando julgam contas, aplicam sanções ou fixam determinações. Nessa hora, o que aparece é a natureza administrativa de seus atos, ainda que com forte conteúdo técnico e efeitos relevantes. A Constituição dá essa pista em vários pontos, especialmente nos arts. 70 a 75 da CF, ao tratar do controle externo, e o STF já consolidou que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Legislativo, mas com autonomia constitucional para desempenhar suas funções. Ou seja: ele controla, fiscaliza, julga contas de administradores e pode aplicar sanções dentro da sua competência, mas não pratica jurisdição. Por isso, quando a questão pergunta a natureza jurídica das decisões dos tribunais de contas, a resposta esperada é administrativa. É aquela ideia clássica de concurso: parece coisa de tribunal, tem linguagem solene, mas não vira sentença judicial só por causa do nome. Em prova Cebraspe, vale lembrar: as decisões dos Tribunais de Contas têm eficácia própria na esfera administrativa, mas podem ser levadas ao Judiciário para controle de legalidade. Isso reforça que o ato do TCU/TCE não é jurisdicional.