Para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, prestará contas
- A)qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que vinculada à administração pública.
Errada, porque a Constituição não limita o dever de prestar contas apenas a quem esteja vinculado à administração pública.
- B)qualquer pessoa jurídica pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, excluídas as pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas.
Errada, porque o art. 70 alcança também pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas, não só pessoas jurídicas públicas.
- C)qualquer pessoa jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, excluídas as pessoas físicas.
Errada, porque a CF não restringe a regra a pessoas jurídicas e também inclui pessoas físicas.
- D)qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos.
Certa, porque reproduz a redação constitucional ao abranger qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que lide com dinheiros, bens e valores públicos.
- E)qualquer pessoa, física ou jurídica, mesmo em relação a dinheiros, bens ou valores privados.
Errada, porque o dever de prestar contas se refere a dinheiros, bens e valores públicos, não privados.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o controle externo no art. 70 e deixa bem amplo o dever de prestar contas. A lógica é simples: quem mexe com dinheiro, bens ou valores públicos não pode agir como se estivesse em um cofre sem dono. Por isso, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança tanto a legalidade quanto a legitimidade e a economicidade dos atos. O ponto central da questão está na expressão constitucional: deve prestar contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Repare que a Constituição não restringe isso a pessoas jurídicas nem exclui particulares. O foco é o uso de recursos públicos, e não a natureza da pessoa. Por isso o gabarito é a letra D, que reproduz corretamente a ideia do art. 70 da CF/88. É uma pegadinha clássica de prova: trocar "qualquer pessoa" por "pessoa jurídica" ou cortar a parte "pública ou privada" costuma derrubar quem decora o tema pela metade. Em resumo: se a pessoa lidou com recurso público, ela entra no radar do controle externo e pode ser chamada a prestar contas. No mundo do concurso, isso vale como regra de ouro.