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Controle Externo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Controle Externo

Para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, prestará contas

Gabarito: D

A Constituição Federal trata o controle externo no art. 70 e deixa bem amplo o dever de prestar contas. A lógica é simples: quem mexe com dinheiro, bens ou valores públicos não pode agir como se estivesse em um cofre sem dono. Por isso, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança tanto a legalidade quanto a legitimidade e a economicidade dos atos. O ponto central da questão está na expressão constitucional: deve prestar contas qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Repare que a Constituição não restringe isso a pessoas jurídicas nem exclui particulares. O foco é o uso de recursos públicos, e não a natureza da pessoa. Por isso o gabarito é a letra D, que reproduz corretamente a ideia do art. 70 da CF/88. É uma pegadinha clássica de prova: trocar "qualquer pessoa" por "pessoa jurídica" ou cortar a parte "pública ou privada" costuma derrubar quem decora o tema pela metade. Em resumo: se a pessoa lidou com recurso público, ela entra no radar do controle externo e pode ser chamada a prestar contas. No mundo do concurso, isso vale como regra de ouro.

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