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Controle Externo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Controle Externo

O controle externo do orçamento público é exercido

Gabarito: E

O controle externo do orçamento público, no Brasil, não fica na mão de um único Poder agindo sozinho. A Constituição diz que ele é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. A ideia é simples: o Legislativo faz o papel de fiscalização política e contábil, e o Tribunal de Contas funciona como órgão técnico de apoio, examinando contas, auditorias e legalidade dos atos ligados ao dinheiro público. O fundamento principal está no art. 71 da Constituição Federal, que trata do controle externo da União pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. Para os demais entes, a lógica é a mesma por força do art. 75 da CF, que estende o modelo aos estados, DF e municípios, com seus respectivos Tribunais de Contas. Em matéria de controle externo, a banca adora essa fórmula: Legislativo + auxílio do Tribunal de Contas. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente o modelo constitucional: o Poder Legislativo de cada ente exerce o controle externo, e o Tribunal de Contas entra como órgão auxiliar, não como titular do controle. Em prova, vale lembrar que o tribunal ajuda, mas não substitui o Legislativo.

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