O controle externo do orçamento público é exercido
- A)pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em suas estruturas de auditoria.
Errada, porque o controle externo não é exercido pelos três Poderes em suas estruturas de auditoria; a Constituição atribui essa função ao Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
- B)por qualquer cidadão.
Errada, porque qualquer cidadão pode fiscalizar e denunciar irregularidades, mas isso é controle social, não controle externo constitucionalmente definido.
- C)pelo titular de cada um dos Poderes da República.
Errada, porque o titular do controle externo não é cada chefe de Poder, e sim o Poder Legislativo de cada ente, com apoio técnico dos Tribunais de Contas.
- D)diretamente pelo Poder Legislativo de cada ente.
Errada, porque o Poder Legislativo não atua sozinho no controle externo; ele exerce essa função com o auxílio dos Tribunais de Contas.
- E)pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do tribunal de contas.
Certa, porque o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo de cada ente, com o auxílio do Tribunal de Contas, exatamente como prevê a Constituição.
Gabarito: E
O controle externo do orçamento público, no Brasil, não fica na mão de um único Poder agindo sozinho. A Constituição diz que ele é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. A ideia é simples: o Legislativo faz o papel de fiscalização política e contábil, e o Tribunal de Contas funciona como órgão técnico de apoio, examinando contas, auditorias e legalidade dos atos ligados ao dinheiro público. O fundamento principal está no art. 71 da Constituição Federal, que trata do controle externo da União pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. Para os demais entes, a lógica é a mesma por força do art. 75 da CF, que estende o modelo aos estados, DF e municípios, com seus respectivos Tribunais de Contas. Em matéria de controle externo, a banca adora essa fórmula: Legislativo + auxílio do Tribunal de Contas. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente o modelo constitucional: o Poder Legislativo de cada ente exerce o controle externo, e o Tribunal de Contas entra como órgão auxiliar, não como titular do controle. Em prova, vale lembrar que o tribunal ajuda, mas não substitui o Legislativo.