Acerca do controle externo, assinale a opção correta.
- A)O controle externo é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e compreende a fiscalização e a correção dos atos ilegais, inconvenientes e inoportunos.
Errada, porque descreve controle interno, já que fala em órgão pertencente à própria estrutura do órgão controlado.
- B)As ações de controle externo do Tribunal de Contas da União obedecerão a um plano de controle externo proposto e elaborado pelos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo.
Errada, porque não existe essa regra geral de plano de controle externo elaborado pelos relatores das listas de jurisdicionados e contas do governo.
- C)A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com o auxilio dos tribunais de contas, e pelo sistema interno de cada poder.
Certa, pois repete o art. 70 da Constituição Federal ao tratar da fiscalização exercida pelo Congresso Nacional com auxílio dos tribunais de contas.
- D)O controle externo, hierarquicamente superior ao controle interno, atua sobre a totalidade da administração pública.
Errada, porque controle externo não é hierarquicamente superior ao controle interno e também não atua sobre toda a administração pública de forma indistinta.
- E)O controle externo é feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento e tem por objetivos verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.
Errada, porque mistura a ideia de auditoria com finalidade de acompanhamento orçamentário e auxílio ao tribunal de contas, mas não define corretamente o controle externo.
Gabarito: C
Controle externo é o controle exercido por um poder sobre a atuação de outro, e no Brasil ele aparece com força na fiscalização feita pelo Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas. A Constituição, no art. 70, diz que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do TCU, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Ou seja: o Congresso fiscaliza, o TCU auxilia, e cada Poder também mantém seu controle interno funcionando. Perceba a lógica: controle externo não é aquele feito dentro da própria estrutura do órgão controlado. Se é o próprio órgão fiscalizando a si mesmo, estamos falando de controle interno. Aqui, o ponto central é justamente a ideia de fiscalização por alguém de fora da estrutura do fiscalizado, ainda que com apoio técnico do Tribunal de Contas. A alternativa C está correta porque reproduz praticamente a redação constitucional do art. 70 da CF/88. É o clássico de prova: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com auxílio dos tribunais de contas, e pelo sistema interno de cada Poder. Em resumo: controle externo não é sinônimo de hierarquia nem de atuação sobre toda a administração pública de forma genérica. Ele tem base constitucional, foco na fiscalização da gestão pública e atua em parceria institucional com os Tribunais de Contas.