A propósito dos modelos de controle interno e externo adotados pela CF, assinale a opção correta.
- A)O sistema de controle interno é exclusivo do Poder Executivo.
Errada: o controle interno existe nos três Poderes, e não apenas no Executivo, conforme o art. 74 da CF.
- B)O sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Certa: o art. 74 da CF determina que o sistema de controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- C)Ao tomarem conhecimento a respeito de um ato ilegal, os responsáveis pelo controle interno devem promover diretamente a apuração do ato, sendo desnecessária a ciência ao órgão de controle externo.
Errada: ao tomar conhecimento de irregularidade, o controle interno deve dar ciência ao Tribunal de Contas, além de adotar providências internas, nos termos do art. 74, § 1º.
- D)Se verificada ilegalidade, o tribunal de contas deve sustar diretamente a execução de contrato administrativo.
Errada: o Tribunal de Contas não susta diretamente contrato administrativo; em regra, ele comunica ao Poder competente para a sustação, conforme a sistemática constitucional.
- E)O controle externo exercido pelos tribunais de contas não integra a estrutura de qualquer dos poderes.
Errada: os Tribunais de Contas não integram a estrutura de qualquer Poder de forma autônoma plena, pois atuam como órgãos de controle externo vinculados funcionalmente ao Legislativo.
Gabarito: B
A CF/88 adotou um modelo em que o controle interno e o controle externo não brigam entre si: eles se completam. O controle interno existe dentro de cada Poder, para fiscalizar legalidade, eficiência, resultados e apoiar a própria administração. Já o controle externo, em regra, é exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, sem prejuízo do controle judicial e do controle social. O ponto-chave da questão está no art. 74 da CF: os Poderes devem manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Ou seja, o controle interno não trabalha isolado; ele funciona como uma espécie de “parceiro de fiscalização”, enviando informações, alertas e relatórios para que o controle externo possa agir melhor. Por isso, a letra B está correta. A Constituição quer cooperação institucional, e não compartimentos estanques. Se o controle interno descobre irregularidade, ele não pode fingir que não viu: deve comunicar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, conforme a lógica do art. 74, especialmente o § 1º. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas. O controle interno não é exclusivo do Executivo, e o Tribunal de Contas não pode, em regra, sustar diretamente contrato administrativo sozinho. Na mesma linha, o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas não está “solto no espaço”: ele é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, embora com autonomia constitucional para suas funções.