A respeito das etapas da receita orçamentária, o ato da repartição competente da receita, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, é denominado de
- A)Classificação.
Classificação é a etapa de enquadramento da receita em categorias orçamentárias, não o ato de apurar o devedor e inscrever o débito.
- B)Arrecadação.
Arrecadação é o recebimento da receita pelo agente arrecadador, depois do lançamento e do pagamento.
- C)Lançamento.
Lançamento é o procedimento que verifica o crédito fiscal, identifica o devedor e formaliza o débito, exatamente como diz o enunciado.
- D)Previsão.
Previsão é a estimativa da receita na lei orçamentária, antes mesmo de existir cobrança ou identificação de devedor.
- E)Atribuição.
Atribuição não é etapa da receita orçamentária nesse sentido técnico, servindo apenas como termo genérico sem correspondência com o procedimento descrito.
Gabarito: C
A receita orçamentária costuma ser lembrada em etapas: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A questão está olhando para a fase em que a Administração identifica quem deve pagar, verifica se o crédito fiscal existe e registra esse débito contra o contribuinte. Isso é exatamente o lançamento. Na linguagem do CTN, o lançamento é o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade. Em prova, isso aparece como a etapa que “constitui” o crédito tributário e individualiza o devedor. Já a previsão é só a estimativa da receita no orçamento, a classificação organiza a receita por categorias, e a arrecadação é o momento em que o dinheiro entra nos cofres públicos por meio do agente arrecadador. Então, se a banca descreve o ato de apurar o crédito e inscrever o débito do devedor, não tem mistério: está falando de lançamento. Esse entendimento é compatível com a doutrina de contabilidade pública e com a estrutura legal do CTN, especialmente nos arts. 142 e seguintes, que tratam do lançamento tributário.