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Contabilidade Pública · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

Os serviços da dívida a pagar decorrentes de operações de crédito contraídas pelos entes da Federação devem ser contemplados no cálculo

Gabarito: B

Quando a questão fala em "serviços da dívida a pagar", ela está falando das parcelas, juros e encargos decorrentes de operações de crédito que ainda não foram quitados pelo ente público. Esse tipo de obrigação entra no grupo da dívida flutuante, porque a Lei 4.320/1964, no art. 92, inclui expressamente os "serviços da dívida a pagar" entre os seus componentes. A lógica é simples: dívida flutuante reúne compromissos de curto prazo ou de exigibilidade mais imediata, como restos a pagar, depósitos e esses serviços da dívida pendentes. Já a dívida fundada, em regra, cuida das obrigações de prazo mais longo, especialmente as contraídas para financiamento e com vencimento posterior. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca adora trocar os nomes para ver se você confunde "serviço da dívida" com "dívida fundada". Mas aqui o termo do enunciado é bem específico: o que vai no cálculo é a dívida flutuante, não a fundada. Se você lembrar do art. 92 da Lei 4.320/1964, já mata a questão com segurança: a dívida flutuante compreende restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.

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