Para que uma entidade pública possa reconhecer contabilmente um recurso como ativo, deve-se comprovar que o referido recurso é controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. O controle é um elemento importante para o reconhecimento e pode ser observado a partir dos seguintes indicadores: I. propriedade legal; II. capacidade de realizar transações sem contraprestação; III. existência de obrigação legal ou legalmente vinculada; IV. acesso ao recurso ou à capacidade de negar ou restringir o acesso. São indicadores que podem subsidiar a análise quanto à existência de controle de um recurso somente os apontados em:
- A)I e III;
Errada, porque propriedade legal pode até ser indício de controle, mas a existência de obrigação legal ou vinculada não é indicador de controle de ativo.
- B)I e IV;
Certa, porque a capacidade de realizar transações sem contraprestação e o poder de acessar, negar ou restringir o acesso ao recurso são indicadores clássicos de controle.
- C)II e III;
Errada, porque a capacidade de realizar transações sem contraprestação pode indicar controle, mas a existência de obrigação legal ou vinculada não indica controle de ativo.
- D)II e IV;
Errada, porque o item II pode servir como indício de controle, mas o item III se relaciona a passivos, não ao controle do recurso.
- E)III e IV.
Errada, porque obrigação legal ou legalmente vinculada não é indicador de controle de ativo; isso aponta para obrigação presente, típica de passivo.
Gabarito: B
Para reconhecer um bem como ativo no setor público, não basta ele “existir” ou estar no nome da entidade. O ponto central é o controle presente, isto é, a capacidade de a entidade obter os benefícios do recurso ou restringir o acesso de terceiros, como orienta a estrutura conceitual da contabilidade aplicada ao setor público (MCASP/STN e NBC TSP Estrutura Conceitual, alinhadas às IPSAS). Nesse contexto, alguns elementos ajudam a provar controle, mas nem todos servem da mesma forma. Propriedade legal pode ajudar, porém não é indispensável, porque a entidade pode controlar um recurso mesmo sem ser a proprietária formal. Já a obrigação legal ou vinculada fala mais de passivo, não de controle de ativo. Os indicadores que realmente apontam para controle são: a capacidade de realizar transações sem contraprestação e o acesso ao recurso ou a capacidade de negar ou restringir esse acesso. Em outras palavras, se a entidade consegue dispor do bem ou impedir que outros o usem, isso é um forte sinal de controle. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca separa bem a lógica: propriedade legal não é requisito obrigatório, e obrigação legal é ideia de passivo, não de ativo. O foco fica na possibilidade concreta de usar, gerir e restringir o recurso.