O órgão responsável pela contabilidade pública do município de Maringá classificou as despesas de pessoal civil, serviços de terceiros e com inativos e pensionistas como despesas de custeio. Nessa situação hipotética, a referida classificação é
- A)correta, pois são todas despesas de custeio.
Errada, porque inativos e pensionistas não são despesas de custeio, e sim transferências correntes.
- B)parcialmente correta, pois as despesas com serviços de terceiros, inativos e pensionistas são transferências de capital.
Errada, porque serviços de terceiros e inativos e pensionistas não são transferências de capital; inativos e pensionistas são transferências correntes.
- C)correta, pois são todas despesas de capital.
Errada, porque pessoal civil, serviços de terceiros e inativos e pensionistas não são despesas de capital.
- D)parcialmente correta, pois apenas as despesas de pessoa civil são despesas de custeio.
Errada, porque serviços de terceiros também são despesas de custeio, não apenas pessoal civil.
- E)parcialmente correta, pois as despesas com inativos e pensionistas são transferências correntes.
Certa, porque pessoal civil e serviços de terceiros são despesas de custeio, mas inativos e pensionistas são transferências correntes.
Gabarito: E
A questão cobra a classificação econômica da despesa pública, aquela divisão clássica entre despesas correntes e despesas de capital. Dentro das despesas correntes, você encontra o grupo das transferências correntes, que são valores repassados sem contraprestação direta e incluem, pela lógica tradicional, os pagamentos a inativos e pensionistas. Já pessoal civil e serviços de terceiros entram mesmo como despesas de custeio, porque estão ligados à manutenção da máquina administrativa no dia a dia. O ponto-chave é este: a banca misturou itens de naturezas diferentes na mesma classificação. Pessoal civil e serviços de terceiros são despesas de custeio, mas inativos e pensionistas não entram aí, porque são classificados como transferências correntes. É justamente essa a falha da assertiva. Na linguagem legal atual, a classificação econômica da despesa está na Lei 4.320/1964, especialmente nos arts. 12 e 13, que separam despesas correntes e de capital. A doutrina de orçamento público segue essa linha ao mostrar que inativos e pensionistas não representam gasto de manutenção operacional, mas sim transferência feita pelo Estado. Resumo de prova: se aparecer "inativos e pensionistas", desconfie de cara de "despesa de custeio". A banca gosta de testar essa confusão porque parece tudo gasto com pessoal, mas nem tudo que envolve folha entra na mesma caixinha.