Consoante ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, acerca das espécies de renúncia de receita, qual é a espécie mais usual de renúncia e que se define como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido?
- A)Anistia.
Errada, porque anistia é perdão de infrações tributárias, e não dispensa do débito tributário principal.
- B)Remissão.
Errada, porque remissão é o perdão do crédito tributário já existente, e não a dispensa legal mais usual da cobrança.
- C)Isenção.
Certa, porque isenção é a dispensa legal do tributo, sendo a espécie mais comum de renúncia de receita.
- D)Crédito presumido.
Errada, porque crédito presumido é benefício fiscal ligado à apuração do tributo, não a dispensa do débito devido.
Gabarito: C
No tema de renúncia de receita, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público segue a lógica do CTN e das classificações clássicas do direito tributário. A ideia central é simples: o Estado abre mão de receber algo que, em regra, poderia cobrar. Mas essa “abertura de mão” pode ocorrer de formas diferentes, e a banca adora trocar os nomes para ver se voce cai na armadilha. A espécie mais usual é a isenção, que consiste na dispensa legal do pagamento do tributo antes mesmo de o fato gerador produzir a cobrança. Na prática, a lei diz: aqui, apesar de existir a hipótese tributável, o contribuinte fica dispensado daquela obrigação. É uma benesse fiscal bem comum, por isso aparece tanto em prova. Por isso o gabarito é a letra C. A isenção é a exclusão do crédito tributário prevista no art. 175, I, do CTN, e costuma ser tratada no MCASP como uma das formas mais frequentes de renúncia de receita. É o clássico caso em que o Estado, por política fiscal, decide não tributar determinada situação. As demais alternativas têm cara de tributo, mas cada uma atua em momento diferente: anistia perdoa infração, remissão perdoa o crédito já constituído, e crédito presumido é técnica de apuração de tributo, muito usada em benefícios fiscais. Ou seja, a banca mistura conceitos parecidos para testar se voce reconhece a natureza de cada instituto, sem deixar o raciocínio virar um pagode tributário.