O contador de uma Prefeitura apurou, no fechamento de um período, a Receita Corrente Líquida no valor de R$ 900.000. O total dos gastos com pessoal foi, nesse mesmo período, R$ 400.000. Sabe-se, ainda, que o contador apurou uma despesa nesse período de R$ 140.000,00, com incentivos à demissão voluntária de servidores. Dentro desse período, o resultado final dos gastos com pessoal
- A)atende ao limite estabelecido em lei.
Certa, porque os gastos com pessoal considerados para a LRF ficam em R$ 400.000, ou 44,44% da RCL, abaixo do limite legal.
- B)está fora do limite estabelecido em lei.
Errada, pois o percentual apurado nao ultrapassa o teto da LRF.
- C)atende parcialmente ao limite estabelecido em lei.
Errada, a lei nao trabalha com atendimento parcial: ou o limite é respeitado ou é extrapolado.
- D)determinará a necessidade de aumento da Receita Corrente Líquida.
Errada, aumento de RCL nao é a consequencia juridica indicada pela LRF para esse caso.
- E)indicará se haverá glosa da escrituração contábil do período pelo Tribunal de Contas.
Errada, a questao trata de apuracao do limite de despesa com pessoal, e nao de glosa da escrituracao pelo Tribunal de Contas.
Gabarito: A
Aqui a ideia é simples: para saber se o gasto com pessoal respeita a LRF, voce compara a despesa de pessoal com a Receita Corrente Liquida, observando os limites dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. No caso, a RCL foi de R$ 900.000 e os gastos com pessoal foram de R$ 400.000, o que representa aproximadamente 44,44% da RCL. Isso fica abaixo do limite máximo de 60% para o total do ente, e também abaixo dos limites por Poder previstos na lei. O detalhe importante da questão é a despesa de R$ 140.000 com incentivos à demissao voluntaria. Esse valor nao entra no calculo de despesa total com pessoal, porque a LRF, no art. 18, §1º, exclui as indenizacoes por demissao de servidores ou empregados. Ou seja: essa despesa existe, mas nao “pesa” no numerador da conta dos gastos com pessoal. Assim, para fins de apuracao do limite, considera-se apenas o gasto de R$ 400.000. Fazendo a conta, o resultado final fica dentro do limite legal. Por isso o gabarito é a alternativa A. Em resumo: nem tudo que sai do caixa vira gasto com pessoal para a LRF. A lei separa o que é remuneracao/encargo do que é indenizacao, e isso muda totalmente a conta.