De acordo com a Lei nº 4.320/64, relativa a restos a pagar, assinale a alternativa correta:
- A)Consideram-se restos a pagar as receitas não recebidas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Errada, porque restos a pagar não são receitas não recebidas, e sim despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
- B)Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 30 de junho, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Errada, porque a data de corte não é 30 de junho, mas 31 de dezembro, conforme a Lei nº 4.320/64.
- C)Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Certa, pois define corretamente restos a pagar como despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, com distinção entre processadas e não processadas.
- D)Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Errada, porque despesas pagas não podem ser restos a pagar; a própria definição exige que elas não tenham sido pagas.
- E)Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas pagas até o dia 30 de junho, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Errada, porque a data de referência também está incorreta e, além disso, o conceito envolve despesas não pagas, não despesas pagas.
Gabarito: C
Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas que ainda não foram pagas até o encerramento do exercício financeiro. A ideia é simples: o órgão assumiu o compromisso, a despesa entrou no orçamento, mas o dinheiro não saiu até 31 de dezembro. Por isso, a Lei nº 4.320/64 trata restos a pagar como uma “fila” de despesas pendentes para o exercício seguinte. O ponto central da questão está no art. 36 da Lei nº 4.320/64: consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Ou seja, a data importante é 31 de dezembro, e não 30 de junho, nem a ideia de receita. A banca adora trocar um detalhe para ver se você está lendo com calma ou só passando o olho. A diferença entre processadas e não processadas é esta: nas processadas, o empenho já foi liquidado, então a Administração já conferiu que o serviço foi prestado ou o bem foi entregue; nas não processadas, ainda falta a liquidação. Isso aparece muito em prova porque mistura execução da despesa com encerramento do exercício. Assim, o gabarito é a letra C, porque reproduz corretamente o conceito legal de restos a pagar previsto na Lei nº 4.320/64. Se você guardar a fórmula “despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro”, já elimina quase todas as pegadinhas desse tema.