Nos casos em que a previsão inicial da dotação se mostrar insuficiente – durante a fase de execução orçamentária de determinada prefeitura, por exemplo –, e conforme o que diz a Lei nº 4.320/64, é permitido que sejam autorizadas novas dotações para resolver essa situação, ditas como créditos:
- A)suplementares
Correta, porque crédito suplementar é o instrumento usado para reforçar dotação orçamentária já existente e insuficiente, nos termos da Lei nº 4.320/64.
- B)extraordinários
Errada, porque crédito extraordinário é reservado a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- C)excepcionais
Errada, porque não existe a categoria legal de crédito excepcional na Lei nº 4.320/64.
- D)especiais
Errada, porque crédito especial é usado quando a despesa não tem dotação específica no orçamento, e não para reforçar dotação insuficiente.
Gabarito: A
Quando a dotação orçamentária inicial fica curta durante a execução, a Lei nº 4.320/64 permite reforçar essa despesa por meio de créditos adicionais. Nesse caso, o nome correto é crédito suplementar, porque ele serve exatamente para aumentar uma dotação já existente e previamente prevista no orçamento, mas que se mostrou insuficiente. A lógica é simples: a despesa já existia no orçamento, só faltou “gasolina” para ela continuar andando. Então, em vez de criar uma nova ação, o ente público reforça a dotação que já estava lá. É por isso que o gabarito é a alternativa A. Pela Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. O crédito suplementar é para reforço de dotação insuficiente; o especial é para despesa sem dotação específica; e o extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Resumo de prova: insuficiência de dotação já existente aponta para crédito suplementar. Essa é a chave que a banca costuma cobrar com gosto.