O ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, é:
- A)o pregão
Pregão é modalidade de licitação, não é estágio da despesa pública nem cria obrigação de pagamento.
- B)o empenho
Correta: é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, exatamente como define o art. 58 da Lei 4.320/1964.
- C)o pagamento
Pagamento é a etapa final da despesa, quando a obrigação já foi reconhecida e liquidada, não o ato que a cria.
- D)a liquidação
Liquidação é a verificação do direito do credor, conferindo a entrega do bem ou a prestação do serviço, mas não cria a obrigação inicial.
Gabarito: B
A questão cobra um conceito clássico da despesa pública: o empenho. Pela Lei 4.320/1964, art. 58, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Em português de prova: é o momento em que o governo “se compromete” com a despesa, reservando dotação orçamentária para aquele gasto. Depois do empenho, ainda vêm outros estágios importantes. Primeiro, a liquidação, que verifica se o serviço foi prestado, o produto foi entregue e o direito do credor realmente existe. Só depois disso ocorre o pagamento, que é a entrega do dinheiro ao credor. Repare que a prova gosta de misturar esses passos para testar se voce sabe quem faz o quê. Por isso o gabarito é a letra B. O enunciado praticamente copia a definição legal do art. 58 da Lei 4.320/1964, então não tem muita cerimônia: a descrição é de empenho, não de pregão, liquidação ou pagamento.