Com relação aos aspectos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público encontrados na Lei 4.320/64, analise as afirmativas abaixo: I. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. II. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. III. A escrituração analítica das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)Somente I.
Essa alternativa afirma que apenas a afirmativa I estaria correta. O problema é que a II também reproduz fielmente a Lei 4.320/64, ao exigir que os serviços de contabilidade permitam o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial e a apuração de custos e balanços. Como a III erra ao trocar a escrituração sintética por analítica, não se pode ficar só com a I.
- B)Somente I e II.
Aqui se afirma que estão corretas apenas as afirmativas I e II. Isso corresponde ao texto da Lei 4.320/64: o art. 83 trata da situação de quem arrecada receitas, realiza despesas, administra ou guarda bens públicos, e o art. 85 descreve as funções dos serviços de contabilidade. A III está incorreta porque o art. 86 fala em escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais pelo método das partidas dobradas, e não em escrituração analítica.
- C)Somente II e III.
Essa opção sustenta que as afirmativas corretas seriam II e III. Embora a II esteja de acordo com a Lei 4.320/64, a III altera o comando legal ao dizer que a escrituração analítica é feita pelo método das partidas dobradas, quando a lei atribui essa regra à escrituração sintética. Além disso, a I também é verdadeira, pois decorre do art. 83.
- D)Somente I e III.
A alternativa diz que apenas I e III estariam certas. A I realmente está correta, porque reflete o art. 83 da Lei 4.320/64, mas a III está errada pelo uso de analítica em vez de sintética no art. 86. A II também é verdadeira, pois o art. 85 traz exatamente a finalidade ampla dos serviços de contabilidade no setor público.
- E)I, II e III.
Aqui se afirma que as três afirmativas estariam corretas. As afirmativas I e II realmente correspondem aos arts. 83 e 85 da Lei 4.320/64, mas a III não corresponde ao art. 86, porque a lei prevê a escrituração sintética pelo método das partidas dobradas. Ao trocar esse ponto, a alternativa inclui um conteúdo incorreto e perde validade.
Gabarito: B
A Lei 4.320/64 ainda é uma das grandes bases da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Mesmo depois da evolução das normas, muita coisa dela continua caindo em prova, principalmente os dispositivos sobre escrituração e controle. Aqui, a banca cobrou três artigos clássicos: a contabilidade deve evidenciar a situação de quem arrecada, despesa, administra ou guarda bens públicos; os serviços de contabilidade precisam permitir acompanhamento da execução orçamentária e do patrimônio; e a escrituração das operações financeiras e patrimoniais segue o método das partidas dobradas. O ponto-chave está na terceira afirmativa, porque a lei fala em escrituração sintética, e não analítica, pelo método das partidas dobradas. Ou seja, a ideia geral está correta, mas a banca trocou uma palavrinha e isso derruba a assertiva. Em concurso, esse tipo de troca é uma armadilha clássica: parece igual ao texto legal, mas não é. As afirmativas I e II estão de acordo com a Lei 4.320/64, especialmente nos dispositivos que tratam da finalidade da contabilidade pública e da organização dos serviços contábeis. A afirmativa III, porém, fica incorreta pela imprecisão terminológica. Por isso, o gabarito é B: somente I e II.