O documento contábil emitido por ocasião da contratação da despesa denomina-se:
- A)Nota de compromisso;
Errada, porque "nota de compromisso" não é o documento padrão da contratação da despesa na contabilidade pública.
- B)Nota de Empenho;
Certa, pois a Nota de Empenho formaliza o empenho, que é o ato de contratação/comprometimento da despesa.
- C)Nota de Liquidação;
Errada, porque a Nota de Liquidação vem depois, para verificar o direito adquirido pelo credor.
- D)Nota de pagamento.
Errada, porque a Nota de Pagamento é a etapa final, após o empenho e a liquidação.
Gabarito: B
Na despesa pública, a execução costuma passar por três momentos clássicos: empenho, liquidação e pagamento. O primeiro deles, o empenho, é justamente o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, reservando parte do orçamento para aquela despesa. Em linguagem simples: é como o governo dizer "esse dinheiro já está comprometido com esta despesa". Por isso, o documento contábil emitido quando ocorre a contratação da despesa é a Nota de Empenho. É ela que formaliza o empenho e vincula a dotação orçamentária ao gasto assumido. A base legal está na Lei nº 4.320/1964, especialmente no art. 58, que define o empenho como o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Depois vem a liquidação, que confere se o serviço foi prestado, o bem foi entregue ou a obra foi executada, e só então o pagamento. Repare na lógica: primeiro o Estado assume o compromisso, depois confere se a obrigação foi cumprida, e por fim paga. A banca gosta muito de trocar esses papéis para ver se você está atento. Logo, o gabarito é a letra B, porque a contratação da despesa se formaliza por meio da Nota de Empenho, e não por nota de liquidação ou de pagamento.