Com relação aos Restos a Pagar, assinale a alternativa correta.
- A)Todas as despesas que não foram regularmente empenhadas do exercício atual ou no exercício anterior, mas que devem ser pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente são considerados restos a pagar
Errada, porque restos a pagar sao despesas empenhadas e nao pagas ate 31 de dezembro, e nao despesas nao regularmente empenhadas.
- B)Existem três tipos de restos a pagar: os processados, os semi processados; e os não processados
Errada, porque a classificacao atual trabalha com restos a pagar processados e nao processados; 'semi processados' e terminologia inadequada/antiga.
- C)Os restos a pagar processados são os que foram empenhados, mas ainda estão pendentes de liquidação e de pagamento
Errada, porque restos a pagar processados sao aqueles ja liquidados e ainda pendentes de pagamento, nao pendentes de liquidacao.
- D)Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de restos a pagar não processados a liquidar
Certa, porque o empenho foi registrado, mas a obrigacao ainda nao se completou para fins de liquidacao, permitindo a inscricao como resto a pagar nao processado a liquidar.
Gabarito: D
Restos a Pagar sao despesas empenhadas e nao pagas ate 31 de dezembro do exercicio financeiro. Em termos simples: a Administracao assumiu o compromisso, mas o pagamento ficou para depois. Isso aparece na Lei 4.320/1964, especialmente no art. 36, e tambem na pratica orcamentaria ensinada em Contabilidade Publica. Aqui vale lembrar a divisao classica: restos a pagar processados e nao processados. Os processados ja foram empenhados e liquidados, ou seja, o servico foi prestado ou o bem entregue, faltando basicamente o pagamento. Os nao processados ainda dependem de liquidacao, porque a obrigacao ainda nao foi totalmente verificada. A alternativa D esta correta porque descreve justamente a hipotese de empenho ja registrado, mas sem ocorrencia do fato gerador da obrigacao de forma completa, permitindo a inscricao como restos a pagar nao processados a liquidar, desde que atendidos os requisitos legais para a inscricao. Em outras palavras: empenhou, mas ainda nao chegou a hora de liquidar. O Estado nao sumiu com a divida, so deixou ela na fila certa. Resumo de prova: resto a pagar nao e qualquer despesa em aberto, e sim despesa empenhada e nao paga até o fim do exercicio. Se ja liquidou, e processado; se ainda falta liquidar, e nao processado.