De acordo com a Lei 4.320/64: Art. 63. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar. II - a importância exata a pagar. III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. O texto se refere:
- A)custo.
Errada, porque custo é conceito ligado à contabilidade patrimonial/gerencial, não à fase de liquidação prevista na Lei 4.320/64.
- B)receita.
Errada, porque receita não passa por essa verificação do direito do credor; o trecho trata do reconhecimento e conferência de uma obrigação a pagar.
- C)despesa.
Certa, pois o art. 63 da Lei 4.320/64 define a liquidação como a verificação do direito adquirido pelo credor antes do pagamento da despesa.
- D)promissória.
Errada, porque promissória é um título de crédito e não uma fase ou conceito de execução da despesa pública.
Gabarito: C
A questão cobra a fase da despesa pública chamada liquidação, prevista na Lei 4.320/64. Nessa etapa, a Administração confere se o serviço foi prestado, a obra foi entregue ou o material foi fornecido, verificando o direito do credor com base em títulos e documentos que comprovem o crédito. O art. 63 da Lei 4.320/64 diz exatamente que a liquidação serve para apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata e a quem se deve pagar. Repare que isso não é a contratação nem o pagamento em si, mas a conferência formal antes de soltar o dinheiro. Por isso, o texto se refere à despesa: é na despesa pública que existe o ciclo empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é a etapa de verificação, então a banca quer que você associe a descrição legal ao conceito de despesa liquidada. Se você gravar a lógica, fica fácil: empenho é reservar, liquidação é conferir, pagamento é quitar. A alternativa C está correta porque o enunciado reproduz a definição legal da liquidação da despesa.