A Portaria Interministerial n.° 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional, estabeleceu, entre outras coisas, a classificação da despesa orçamentária segundo a sua natureza. A Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida em relação aos contratados temporariamente, será classificada no orçamento de um Município do seguinte modo:
- A)Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes; Elemento: Obrigações Patronais.
Errada, porque o elemento Obrigações Patronais existe, mas o grupo indicado não está correto para essa despesa, que deve ficar em Pessoal e Encargos Sociais.
- B)Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Outras Despesas Correntes; Elemento: Vencimentos e Vantagens.
Errada, porque Vencimentos e Vantagens se refere à remuneração do servidor ou contratado, não à contribuição previdenciária patronal.
- C)Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Obrigações Patronais; Elemento: Contribuições Previdenciárias - RGPS.
Errada, porque o elemento está descrito de forma inadequada para a classificação orçamentária padronizada, que trata essa despesa como Obrigações Patronais dentro de Pessoal e Encargos Sociais.
- D)Categoria econômica: Despesa Corrente; Grupo de Natureza da Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Elemento: Obrigações Patronais.
Certa, porque a contribuição patronal ao RGPS é despesa corrente, classificada em Pessoal e Encargos Sociais, no elemento Obrigações Patronais.
- E)Categoria econômica: Receita Corrente; Origem: Contribuições; Espécie: Contribuições Sociais.
Errada, porque contribuição ao RGPS é despesa orçamentária, não receita; logo não pode ser classificada como receita corrente de contribuições.
Gabarito: D
A Portaria Interministerial n. 163/2001 padronizou a classificação da despesa por natureza em quatro níveis principais: categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa. Na prática, você precisa identificar primeiro se a despesa é corrente ou de capital e, depois, em qual grupo ela se encaixa. Quando o Município recolhe a contribuição ao RGPS relativa a contratados temporariamente, estamos diante de um encargo ligado à folha de pagamento. Isso não é investimento, nem inversão financeira, nem outra despesa administrativa genérica: é encargo social do empregador. Por isso, a despesa fica na categoria econômica Despesa Corrente e no grupo de natureza Pessoal e Encargos Sociais. Dentro desse grupo, o elemento adequado é Obrigações Patronais, porque ele reúne as contribuições devidas pelo empregador, inclusive ao RGPS. A própria lógica da classificação orçamentária da despesa, usada pela STN no MCASP e na Portaria 163, aponta para essa leitura. Em outras palavras: se a prefeitura contrata alguém temporariamente, ela não para no salário; também precisa reconhecer a parte patronal do vínculo. Assim, o gabarito D está correto porque a contribuição previdenciária patronal sobre contratados temporários é despesa corrente, classificada em Pessoal e Encargos Sociais, com elemento Obrigações Patronais.