A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir. I. Em regra, juntamente à Descentralização Orçamentária ocorre a Descentralização Financeira, que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras. II. Até 60 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. III. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos no Planejamento Estratégico e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I e II, apenas.
Esta opção afirma que as assertivas I e II estariam corretas. A I está de acordo com a lógica da execução orçamentária e financeira, mas a II erra o prazo: a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 8º, fixa até 30 dias após a publicação do orçamento, e não 60. Como inclui uma afirmativa equivocada, a alternativa não se sustenta.
- B)II, apenas.
Aqui se sustenta que apenas a afirmativa II estaria correta. O problema é duplo: a II traz prazo incorreto - a LRF, art. 8º, fala em até 30 dias, e não 60 - e, além disso, a I descreve corretamente a descentralização financeira como a liberação de recursos do órgão central para as unidades gestoras. Por isso, a opção não corresponde ao conjunto das assertivas.
- C)I e III, apenas.
A alternativa reúne I e III. A I está adequada ao conceito de descentralização financeira, mas a III desvia o fundamento legal: a limitação de empenho e movimentação financeira decorre do art. 9º da LRF quando a receita não comporta o cumprimento das metas fiscais, e não para atingir "Planejamento Estratégico". Como a III está errada, o conjunto não fecha.
- D)I, apenas.
Esta é a combinação correta porque apenas a afirmativa I se sustenta. Ela descreve corretamente a descentralização financeira como a movimentação de recursos do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras, em regra associada à descentralização orçamentária. Já a II erra o prazo da programação financeira e a III troca a finalidade legal da limitação de empenho, que é resguardar as metas fiscais da LRF.
- E)I, II e III.
Aqui se diz que I, II e III estariam corretas. A I procede, mas a II erra o prazo da providência prevista no art. 8º da LRF, que é de até 30 dias, e a III também distorce o art. 9º da mesma lei ao falar em Planejamento Estratégico em vez de metas fiscais. Como duas das três assertivas falham, a alternativa não pode ser aceita.
Gabarito: D
A programação orçamentária e financeira é o jeito organizado de o governo não prometer mais do que consegue pagar. Em linguagem simples, primeiro se autoriza a despesa no orçamento, depois se ajusta o ritmo dos gastos ao dinheiro que realmente entra. É a famosa convivência entre a peça de planejamento e o caixa de verdade. Na prática, a Lei de Responsabilidade Fiscal manda o Poder Executivo, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, fixar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. Esse é o ponto clássico da prova: prazo de 30 dias, não 60. Então a afirmativa II está errada por trocar esse prazo. A afirmativa III também escorrega. Quando houver frustração de receita, a LRF prevê limitação de empenho e movimentação financeira para garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O objetivo legal não é "atingir os resultados previstos no Planejamento Estratégico", mas preservar o equilíbrio fiscal. A parte final até conversa com a ideia de evitar compromissos sem lastro, mas o fundamento correto é a meta fiscal da LDO. Já a afirmativa I está correta. Em regra, a descentralização orçamentária vem acompanhada da descentralização financeira, que é a transferência dos recursos do órgão central de programação financeira para as unidades gestoras. É o orçamento indo por um caminho e o dinheiro acompanhando pelo outro, sem fazer mágica de Tesouro.