Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o 13º salário (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o lançamento de natureza patrimonial relativo à apropriação mensal do 13º (1/12 avos):
- A)D 7.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário C 8.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário
Errada, porque usa conta de classe 7, que é de controle, e não o lançamento patrimonial de despesa e passivo pelo regime de competência.
- B)D 6.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário
Errada, porque a despesa não é apropriada em conta de classe 6 nesse lançamento patrimonial, embora o passivo esteja corretamente em classe 2.
- C)D 8.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário C 5.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário
Errada, porque a despesa foi lançada em classe 8 e o passivo em classe 5, combinações inadequadas para a apropriação patrimonial do 13º.
- D)D 5.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário
Errada, porque a despesa está em classe 5, que não é a classificação patrimonial correta para remuneração com base no MCASP.
- E)D 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal – 13º Salário C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13º Salário
Certa, porque reconhece a despesa de pessoal em classe 3 e a obrigação correspondente em passivo de classe 2, exatamente como exige o regime de competência.
Gabarito: E
Quando o assunto é 13º salário e férias, o MCASP trata esses valores como obrigações por competência: a despesa nasce aos poucos, mês a mês, mesmo antes do pagamento acontecer. Em outras palavras, você trabalha, o ente público reconhece a parte do custo daquele mês e, ao mesmo tempo, registra o passivo que deverá ser pago depois. É o famoso caso em que a contabilidade olha para o relógio e diz: “não espere dezembro para reconhecer tudo”. No lançamento de natureza patrimonial, o débito vai para a conta de despesa de pessoal, porque houve consumo de serviço no período, e o crédito vai para a conta de passivo, porque surge uma obrigação a pagar. Para o 13º salário, a apropriação mensal corresponde a 1/12 avos da remuneração anual, justamente para refletir o princípio da competência. Isso está alinhado ao MCASP, que orienta o reconhecimento de obrigações como 13º e férias conforme o fato gerador vai ocorrendo. Por isso, o gabarito é a alternativa E: débito em 3.1.1.x.x.xx.xx, que representa a despesa com remuneração a pessoal - 13º salário, e crédito em 2.1.1.1.x.xx.xx, que representa pessoal a pagar - 13º salário. A lógica é simples: gasto reconhecido agora, pagamento depois. Contabilidade pública adora esse tipo de “pague depois, reconheça já”. Se você guardar a ideia central, já resolve boa parte das questões: apropriação por competência aumenta despesa e cria passivo. O erro mais comum é misturar contas patrimoniais com contas orçamentárias ou inverter a natureza do lançamento.