Segundo a estrutura da Demonstração dos Fluxos de Caixa, definida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os recebimentos de caixa decorrentes de impostos, taxas, contribuições e multas são classificados como atividades:
- A)Operacionais.
Correta, porque esses recebimentos decorrem da atividade normal do ente público e, na DFC do MCASP, são classificados como fluxos operacionais.
- B)Discricionárias.
Errada, porque atividades discricionárias não são uma categoria da DFC prevista no MCASP.
- C)De investimentos.
Errada, porque investimentos envolvem aquisição e alienação de ativos de longo prazo, e não arrecadações tributárias.
- D)De financiamentos.
Errada, porque financiamentos se referem a captação e amortização de recursos de terceiros, como empréstimos e financiamentos.
- E)Agregadas.
Errada, porque não existe essa classificação na estrutura oficial da DFC do setor público.
Gabarito: A
Na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), o objetivo é mostrar de onde entrou e para onde saiu caixa, separando os movimentos em três blocos: atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos. No setor público, o MCASP da STN adota essa lógica para facilitar a leitura do caixa e comparar a capacidade de gerar recursos no dia a dia. Parece simples, e é mesmo: se a receita vem da rotina típica da administração, ela costuma cair no grupo operacional. Recebimentos de caixa decorrentes de impostos, taxas, contribuições e multas são exemplos clássicos de entradas ligadas às atividades normais do ente público. Elas não representam compra de ativo de longo prazo nem captação de empréstimos, então não entram em investimentos nem em financiamentos. Por isso, a classificação correta é atividades operacionais. O fundamento está no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da STN, que estrutura a DFC em fluxos operacionais, de investimento e de financiamento, seguindo a lógica da NBC TSP e da prática internacional de demonstrações de fluxo de caixa. Em concursos, a banca gosta de testar se você identifica que tributos e receitas correntes do cotidiano fiscal pertencem ao bloco operacional. Em resumo: se o dinheiro entrou porque o Estado arrecadou no exercício normal da sua função, pense em operação. Se comprou ou vendeu ativo, pense em investimento. Se pegou ou devolveu recursos de financiamento, pense em financiamento. Aqui, impostos, taxas, contribuições e multas ficam mesmo no grupo operacional.