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Contabilidade Pública · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Contabilidade Pública

Conforme o “Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” (2021), “os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público”. O princípio orçamentário que obriga o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelo seu valor total, vedadas deduções, é denominado:

Gabarito: D

Esse enunciado cobra um princípio orçamentário clássico do MCASP: o princípio do orçamento bruto. Ele determina que as receitas e as despesas devem constar na Lei Orçamentária Anual pelo valor total, sem qualquer tipo de dedução. A ideia é simples: o orçamento precisa mostrar a realidade “inteira”, sem maquiar números com compensações no meio do caminho. Na prática, isso significa que você não deve lançar uma receita já líquida de descontos nem uma despesa já abatida de valores recebidos. O registro deve ser bruto, para dar mais transparência, facilitar o controle e permitir uma visão fiel da arrecadação e da execução da despesa. Por isso, o gabarito é a letra D. O MCASP 2021 e a legislação orçamentária tratam o princípio do orçamento bruto como a regra de registrar receitas e despesas pelos seus totais, vedadas deduções. É um daqueles conceitos que a banca adora trocar de nome para ver se você escorrega no detalhe. Não confunda com totalidade, que não é a nomenclatura correta desse princípio. Aqui o ponto central é: entrou no orçamento, entrou pelo valor integral, sem “desconto de bastidor”.

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