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Contabilidade Pública · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

Após uma entidade do setor público reconhecer as suas receitas orçamentárias, ocorreram fatos supervenientes que ensejaram a necessidade de restituições. Esses fatos devem ser registrados como

Gabarito: B

Quando a entidade do setor público reconhece uma receita orçamentária e depois surge a necessidade de devolver valores, o tratamento correto não é criar uma despesa nova do nada. Em regra, a restituição reduz a própria receita que foi registrada antes, porque o recurso que entrou deixa de permanecer no caixa público na medida do estorno/devolução. No orçamento público, isso aparece como dedução da receita orçamentária. É a lógica usada para devoluções, restituições e abatimentos vinculados à receita já contabilizada, evitando inflar artificialmente a arrecadação. A ideia é simples: se a receita “encolheu”, ela deve ser ajustada no mesmo grupo, e não empurrada para despesa. Por isso, o gabarito é a letra B. Esse tratamento é compatível com a Lei 4.320/1964 e com a sistemática do MCASP, que distingue receita orçamentária de despesas e de gastos extraorçamentários. Aqui não houve um novo dispêndio autônomo, mas sim uma redução da receita anteriormente reconhecida. Em prova, desconfie quando a banca falar em restituição ligada à própria arrecadação: quase sempre ela quer que você pense em dedução da receita, e não em despesa. A FGV gosta bastante dessa troca de roupagem para testar se você sabe que nem todo dinheiro que sai do caixa vira despesa orçamentária.

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