Uma entidade do setor público tem como política contábil mensurar os seus ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo, uma vez que considera que produz uma informação mais apropriada deste modo. Em 2024, a entidade adquiriu um terreno para valorização do capital a longo prazo por R$100.000. Na data da compra, havia evidência de que o valor justo do terreno não era determinável confiavelmente de forma contínua, uma vez que as transações neste mercado eram pouco frequentes e não estavam disponíveis estimativas confiáveis. Nesse caso, a entidade deve
- A)classificar o terreno como ativo intangível, mensurado pelo custo, e manter a mensuração dos ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Errada, porque o terreno não vira ativo intangível e permanece classificado como propriedade para investimento.
- B)mensurar o terreno pelo custo, em propriedade para investimento, e passar a mensurar os demais ativos classificados como propriedade para investimento pelo custo.
Errada, porque a falta de valor justo confiável afeta apenas o terreno em questão, não obriga mudar a mensuração dos demais ativos da carteira.
- C)classificar o terreno como ativo imobilizado, mensurado pelo custo, e manter a mensuração dos ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Errada, porque o terreno não deve ser reclassificado para imobilizado apenas por não ter valor justo confiável de forma contínua.
- D)mensurar o terreno pelo custo, em propriedade para investimento, e os manter a mensuração dos demais ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Certa, porque o terreno específico deve ser mensurado pelo custo, enquanto os demais ativos classificados como propriedade para investimento continuam pelo valor justo.
- E)apresentar o terreno apenas em nota explicativa e manter a mensuração dos ativos classificados como propriedade para investimento pelo valor justo.
Errada, porque não se trata de simples divulgação em nota explicativa: o ativo deve ser reconhecido e mensurado, ainda que pelo custo.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: propriedade para investimento continua sendo propriedade para investimento, mesmo quando você não consegue medir o valor justo com confiabilidade. O que muda, nesse caso, é o critério de mensuração daquele ativo específico. Em vez de forçar um valor justo “no chute elegante”, a entidade usa o custo até que o valor justo possa ser determinado de forma confiável. Isso está alinhado com a lógica da NBC/TSP equivalente à IAS 40: a propriedade para investimento é, em regra, mensurada ao valor justo, mas existe exceção quando o valor justo não é confiavelmente mensurável de forma contínua. Nessa situação, o ativo fica pelo custo, com depreciação e teste de redução ao valor recuperável quando aplicáveis, sem reclassificar o bem para imobilizado ou intangível só por causa da dificuldade de mensuração. Por isso o gabarito D está correto: o terreno adquirido em 2024 deve ser mantido em propriedade para investimento, mensurado pelo custo, e os demais ativos dessa mesma categoria continuam sendo mensurados pelo valor justo. A exceção vale para o ativo sem valor justo confiável, não contamina automaticamente toda a carteira. Em prova, a FGV gosta exatamente dessa sutileza: a falha de mensuração não altera a natureza do bem, apenas o critério usado naquele caso. Traduzindo para português de concurso: não é porque o valor justo ficou “difícil” que o terreno vira outra coisa.