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Contabilidade Pública · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

O Decreto nº 10.540/2020 estabelece normas para a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) em todos os entes da Federação, com o objetivo de promover transparência, padronização e controle na execução das finanças públicas. O decreto define que os entes devem adotar um sistema contábil e financeiro único, que integre a execução do orçamento e permita a consolidação das contas públicas de forma mais ágil e precisa. Além disso, fixa diretrizes para garantir a fidedignidade e a qualidade das informações contábeis, visando ao fortalecimento da transparência e à conformidade com normas nacionais de contabilidade aplicáveis ao setor público. Quanto ao Decreto nº 10.540/2020, avalie as afirmativas a seguir. I. Quem deve cuidar da contratação ou do desenvolvimento do Siafic é o Poder Executivo. Em relação ao custeio do sistema, pode existir ou não a transferência de recursos entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para a contratação, a manutenção e o gerenciamento do sistema. O ideal é que a decisão ocorra entre os Poderes Legislativo e Executivo, em um diálogo. II. O sistema único não fere a autonomia entre os Poderes. O Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e de seguridade social de cada ente, e não um sistema único de gestão. O Siafic de cada ente deverá ter perfis de acesso, em que cada usuário tenha permissão para fazer alterações somente naqueles dados pertencentes aos seus órgãos. III. O fato de a Prefeitura e a Câmara Municipal utilizarem o mesmo sistema significa que a Prefeitura terá poder sobre o gerenciamento das contas do Poder Legislativo. O sistema deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras rígidas de controle, em que cada unidade gestora só consiga fazer alterações nas informações de sua responsabilidade. Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

O Decreto nº 10.540/2020 veio para colocar ordem na casa do Siafic, aquele sistema único que ajuda a padronizar, registrar e dar mais transparência à execução orçamentária, financeira e contábil dos entes federativos. A ideia não é criar um “super-sistema” que manda em todo mundo, mas um ambiente único de registro, com regras de acesso e controle, preservando a autonomia dos Poderes e dos órgãos. Por isso, a afirmação II está correta: o Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e patrimonial, e não um sistema único de gestão. Cada usuário só pode mexer naquilo que é da sua responsabilidade, com perfis de acesso próprios. Isso está alinhado com o decreto, que exige segregação de funções, rastreabilidade e controles de segurança. A afirmação I também está correta. O decreto atribui ao Poder Executivo a contratação, o desenvolvimento, a manutenção e o gerenciamento do Siafic, mas admite que o custeio possa envolver ajustes entre os Poderes, conforme a organização de cada ente. Em prova, a lógica é esta: execução centralizada não significa “passar o trator” na autonomia dos demais Poderes. Já a III escorrega feio no ponto central: o uso do mesmo sistema pela Prefeitura e pela Câmara não dá poder ao Executivo sobre o Legislativo. O compartilhamento do ambiente não elimina a independência de cada unidade gestora, porque o decreto exige justamente perfis de acesso e limitação de alterações às informações sob responsabilidade de cada órgão. Por isso, o gabarito é B: I e II, apenas.

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