O Decreto nº 10.540/2020 estabelece normas para a implementação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) em todos os entes da Federação, com o objetivo de promover transparência, padronização e controle na execução das finanças públicas. O decreto define que os entes devem adotar um sistema contábil e financeiro único, que integre a execução do orçamento e permita a consolidação das contas públicas de forma mais ágil e precisa. Além disso, fixa diretrizes para garantir a fidedignidade e a qualidade das informações contábeis, visando ao fortalecimento da transparência e à conformidade com normas nacionais de contabilidade aplicáveis ao setor público. Quanto ao Decreto nº 10.540/2020, avalie as afirmativas a seguir. I. Quem deve cuidar da contratação ou do desenvolvimento do Siafic é o Poder Executivo. Em relação ao custeio do sistema, pode existir ou não a transferência de recursos entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para a contratação, a manutenção e o gerenciamento do sistema. O ideal é que a decisão ocorra entre os Poderes Legislativo e Executivo, em um diálogo. II. O sistema único não fere a autonomia entre os Poderes. O Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e de seguridade social de cada ente, e não um sistema único de gestão. O Siafic de cada ente deverá ter perfis de acesso, em que cada usuário tenha permissão para fazer alterações somente naqueles dados pertencentes aos seus órgãos. III. O fato de a Prefeitura e a Câmara Municipal utilizarem o mesmo sistema significa que a Prefeitura terá poder sobre o gerenciamento das contas do Poder Legislativo. O sistema deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras rígidas de controle, em que cada unidade gestora só consiga fazer alterações nas informações de sua responsabilidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa I estaria correta. Isso não se sustenta porque a I está, em linhas gerais, compatível com o Decreto nº 10.540/2020, mas a II também reproduz corretamente a lógica do Siafic como sistema único de registro, com acesso segregado por perfis. Portanto, não é caso de marcar somente a I.
- B)I e II, apenas.
A alternativa reúne as afirmativas I e II, que correspondem ao desenho do Siafic no Decreto nº 10.540/2020. A I acerta ao colocar a contratação ou o desenvolvimento do sistema sob a responsabilidade do Poder Executivo, sem afastar a possibilidade de ajuste local sobre o custeio entre os Poderes; a II também está correta ao destacar que o Siafic é sistema único de registro, e não de gestão, com perfis de acesso e restrição às informações de cada órgão. Por isso, esta é a resposta correta.
- C)I e III, apenas.
A alternativa parte da ideia de que a I e a III estariam corretas. A I pode ser aceita, mas a III erra ao dizer que o uso do mesmo sistema faz a Prefeitura ter poder sobre o gerenciamento das contas da Câmara, porque o Decreto preserva a autonomia dos Poderes e exige segregação de acessos, de modo que cada unidade só altera as informações sob sua responsabilidade. Assim, o compartilhamento do sistema não gera subordinação administrativa do Legislativo ao Executivo.
- D)II e III, apenas.
A alternativa sustenta que as afirmativas II e III seriam as corretas. A II realmente descreve bem o Siafic, mas a III contém um equívoco central ao sugerir que o simples compartilhamento do sistema permitiria à Prefeitura controlar as contas da Câmara Municipal, o que contraria a lógica de autonomia entre os Poderes prevista no Decreto nº 10.540/2020. Como a III é inadequada, o conjunto proposto não se sustenta.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três afirmativas estariam corretas. Embora a I e a II estejam de acordo com o regime do Siafic, a III falha ao associar o uso do mesmo sistema a poder de gerenciamento da Prefeitura sobre o Legislativo, quando o decreto exige justamente perfis de acesso e limites de alteração por unidade gestora. Dessa forma, não é possível considerar as três como verdadeiras.
Gabarito: B
O Decreto nº 10.540/2020 veio para colocar ordem na casa do Siafic, aquele sistema único que ajuda a padronizar, registrar e dar mais transparência à execução orçamentária, financeira e contábil dos entes federativos. A ideia não é criar um “super-sistema” que manda em todo mundo, mas um ambiente único de registro, com regras de acesso e controle, preservando a autonomia dos Poderes e dos órgãos. Por isso, a afirmação II está correta: o Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da administração orçamentária, fiscal e patrimonial, e não um sistema único de gestão. Cada usuário só pode mexer naquilo que é da sua responsabilidade, com perfis de acesso próprios. Isso está alinhado com o decreto, que exige segregação de funções, rastreabilidade e controles de segurança. A afirmação I também está correta. O decreto atribui ao Poder Executivo a contratação, o desenvolvimento, a manutenção e o gerenciamento do Siafic, mas admite que o custeio possa envolver ajustes entre os Poderes, conforme a organização de cada ente. Em prova, a lógica é esta: execução centralizada não significa “passar o trator” na autonomia dos demais Poderes. Já a III escorrega feio no ponto central: o uso do mesmo sistema pela Prefeitura e pela Câmara não dá poder ao Executivo sobre o Legislativo. O compartilhamento do ambiente não elimina a independência de cada unidade gestora, porque o decreto exige justamente perfis de acesso e limitação de alterações às informações sob responsabilidade de cada órgão. Por isso, o gabarito é B: I e II, apenas.