A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. De modo abrangente, as obrigações financeiras do governo podem ser classificadas, quanto a transparência, em
- A)explícitas, que são estabelecidas oralmente, por meio de pronunciamentos e implícitas, estabelecidas por pressão política.
Errada, porque obrigações explícitas não são estabelecidas oralmente e obrigações implícitas não dependem de simples pressão política.
- B)explícitas, que são estabelecidas por lei ou contrato e implícitas, que representam obrigação moral ou esperada do governo.
Certa, porque explicita corretamente que as obrigações explícitas decorrem de lei ou contrato e as implícitas de obrigação moral ou esperada do governo.
- C)explícitas, que são estabelecidas por lei ou contrato e implícitas, que são estabelecidas oralmente, por meio de pronunciamentos.
Errada, porque troca a definição de implícitas por algo oral e por pronunciamentos, o que não corresponde à classificação técnica.
- D)diretas, que são de ocorrência certa, previsíveis e baseadas em fator conhecido e contingentes, associadas à ocorrência de algum evento particular.
Errada, porque usa a divisão entre diretas e contingentes, que não é a classificação pedida quanto à transparência.
- E)diretas, que são de ocorrência certa, previsíveis e baseadas em fator conhecido e indiretas, que são dependentes da ocorrência de outros fatos.
Errada, porque também adota a divisão entre diretas e indiretas, que não corresponde à distinção entre obrigações explícitas e implícitas.
Gabarito: B
A questão trata da forma como a LRF e a doutrina classificam as obrigações financeiras do governo quando se fala em riscos fiscais. No Anexo de Riscos Fiscais da LDO, o foco está justamente nos passivos contingentes e em outros eventos que podem mexer com as contas públicas se vierem a se concretizar. É aquela parte do orçamento em que o gestor precisa olhar para o futuro sem usar bola de cristal, mas com bastante prudência. Nessa classificação, as obrigações podem ser vistas como explícitas e implícitas. As explícitas são as que nascem de lei ou contrato, ou seja, têm base formal e clara. Já as implícitas não estão necessariamente escritas em lei, mas decorrem de uma obrigação moral, política ou esperada da atuação do governo, como situações em que a sociedade espera determinada resposta estatal. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente a distinção correta: explícitas, estabelecidas por lei ou contrato, e implícitas, ligadas a uma obrigação moral ou esperada do governo. Essa é a formulação aceita na doutrina de finanças públicas e compatível com o tratamento dos riscos fiscais na LRF, especialmente no art. 4º, parágrafo 3º, que prevê o Anexo de Riscos Fiscais na LDO. As demais alternativas trocam os conceitos ou inventam classificações que não correspondem à terminologia usada em responsabilidade fiscal. Em prova, a banca gosta de misturar linguagem de senso comum com termos técnicos, então vale memorizar: explícita tem cara de documento; implícita tem cara de expectativa institucional.