Uma entidade do setor público reconheceu, em 2023, receita de R$ 200.000, referente a um convênio. Em 2024, a receita reconhecida com o convênio, referente ao mesmo contrato, foi de R$ 120.000. Entretanto, foi efetuada restituição de R$ 150.000. Em 2024, a entidade reconheceu
- A)dedução de receita de R$ 150.000.
Errada, porque a restituição total foi de R$ 150.000, e não apenas R$ 150.000 como dedução de receita sem separar o excedente.
- B)despesa orçamentária de R$ 150.000.
Errada, porque a devolução não é integralmente despesa orçamentária quando há receita do exercício para compensar parte do valor.
- C)despesa extraorçamentária de R$ 150.000.
Errada, porque o excedente não é despesa extraorçamentária; o correto é despesa orçamentária.
- D)dedução de receita de R$ 120.000 e despesa orçamentária de R$ 30.000.
Certa, pois R$ 120.000 abatam a receita reconhecida em 2024 e o excedente de R$ 30.000 vira despesa orçamentária.
- E)dedução de receita de R$ 120.000 e despesa extraorçamentária de R$ 30.000.
Errada, porque o excedente de R$ 30.000 não é despesa extraorçamentária, mas despesa orçamentária.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: quando a entidade devolve valores ligados a uma receita, o primeiro movimento é tratar isso como dedução da receita, até o limite da própria receita reconhecida no período. Em 2024, a entidade reconheceu R$ 120.000 de receita do convênio. Então esses R$ 120.000 são abatidos como dedução de receita. Só que a restituição foi maior: R$ 150.000. Depois de consumir toda a receita reconhecida em 2024, ainda sobra R$ 30.000 para devolver. Esse excedente não pode virar mais dedução de receita, porque não há receita do período suficiente para compensar. Por isso, a sobra vai para despesa orçamentária. Esse raciocínio é o que a banca quer testar: restituição ligada à receita não é automaticamente despesa extraorçamentária. No setor público, o enquadramento depende da natureza do fato e de como o valor se conecta com a receita do exercício. A lógica aparece nas regras da Lei 4.320/1964 e nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, que distinguem devolução com abatimento de receita e o excedente como despesa. Assim, em 2024, o correto é dedução de receita de R$ 120.000 e despesa orçamentária de R$ 30.000. É o tipo de questão em que a conta é mais importante que a pressa: a banca dá o número total e espera que você perceba o limite da receita reconhecida no exercício.