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Contabilidade Pública · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

Uma entidade do setor público reconheceu, em 2023, uma provisão para contingências, em seu passivo, relacionada a uma causa na justiça. Em 2024, os advogados da entidade, considerando a ocorrência de novos fatos, passaram a julgar a perda como remota. Diante do novo julgamento dos advogados, em 2024, o passivo deve ser

Gabarito: C

Quando a entidade reconhece uma provisão para contingências, ela está admitindo uma obrigação presente com saída provável de recursos e mensuração confiável. Isso segue a lógica da NBC TSP 03 e, por analogia, do CPC 25: provisão não é "reserva para susto", é passivo de verdade quando a perda é provável. Se, em 2024, os advogados passaram a julgar a perda como remota, a provisão não faz mais sentido no passivo. Nesse caso, o passivo deve ser baixado, isto é, desreconhecido. Como a provisão já afetava o resultado quando foi constituída, sua reversão também vai para o resultado do período. Perceba o detalhe que a banca adora: não é só tirar do passivo e jogar em qualquer lugar. A reversão de provisão impacta o resultado, normalmente como receita ou variação patrimonial aumentativa, porque houve a eliminação de uma obrigação antes registrada. Então, com a mudança de julgamento para perda remota, a entidade desfaz a provisão e reconhece o efeito no resultado. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C.

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