Uma entidade do setor público apresentava os seguintes saldos em seu Balanço Orçamentário em 31/12/2023: • Créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior ao de referência e reabertos no exercício de referência: R$ 10.000 • Reserva de contingências: R$ 20.000 • Superávit financeiro de exercícios anteriores: R$ 25.000 • Recursos arrecadados em Exercícios anteriores: R$ 30.000 Assinale a opção que indica o Saldo de Exercícios Anteriores no Balanço Orçamentário de 31/12/2023:
- A)R$ 40.000.
Errada, porque desconsidera parcelas que compõem o Saldo de Exercícios Anteriores e ainda não chega ao total correto.
- B)R$ 45.000.
Errada, pois também fica abaixo do valor obtido pela soma das parcelas que realmente entram no cálculo.
- C)R$ 55.000.
Errada, porque ainda não inclui todos os itens que formam o Saldo de Exercícios Anteriores.
- D)R$ 65.000.
Certa, pois soma os créditos reabertos, o superávit financeiro e os recursos arrecadados em exercícios anteriores.
- E)R$ 85.000.
Errada, porque inclui valor além do que a estrutura do Balanço Orçamentário permite considerar nesse saldo.
Gabarito: D
No Balanço Orçamentário, o campo "Saldo de Exercícios Anteriores" não pega tudo o que parece sobrar no caixa da entidade. Ele reúne, em regra, três parcelas: o superávit financeiro de exercícios anteriores, os créditos adicionais autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior e reabertos no exercício corrente, e os recursos arrecadados em exercícios anteriores. A ideia é simples: são valores de anos passados que podem reforçar o orçamento do exercício atual. Aqui, a reserva de contingência entra como distração clássica. Ela é uma dotação prevista para cobrir passivos contingentes e outros riscos, mas não compõe o Saldo de Exercícios Anteriores. Então, você não soma esse item se a pergunta for sobre esse saldo específico. Fazendo a conta certa: R$ 10.000 + R$ 25.000 + R$ 30.000 = R$ 65.000. Por isso, o gabarito é a letra D. Esse entendimento está alinhado à estrutura do Balanço Orçamentário prevista na Lei nº 4.320/1964 e detalhada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que distingue o saldo de exercícios anteriores de outras dotações orçamentárias, como a reserva de contingência.