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Contabilidade Pública · FGV · 2025

Questão comentada de Contabilidade Pública

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, a abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do quadro de detalhamento

Gabarito: B

A questão trata de um detalhe clássico da execução orçamentária: quando o Governo abre ou reabre um crédito adicional, isso mexe no detalhamento da despesa. A lógica é simples: se surgiu mais autorização orçamentária, o quadro que distribui a despesa por órgão, unidade, programa e natureza também precisa ser ajustado. Ninguém aumenta a verba e deixa o detalhamento parado, como se nada tivesse acontecido. O Decreto nº 93.872/1986, ao disciplinar a execução do orçamento, prevê que a abertura ou a reabertura de crédito adicional importa modificação automática do quadro de detalhamento da despesa. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal do texto normativo. Então, se você viu "crédito adicional", pense imediatamente em despesa, não em receita. Crédito adicional serve para reforçar, suplementar ou incluir dotações orçamentárias, e isso repercute no lado do gasto público. É o tipo de ponto em que a lei fala quase sozinha. Por isso, o gabarito é a letra B. O decreto vincula a abertura ou reabertura de crédito adicional à alteração automática do quadro de detalhamento da despesa, e não de outros quadros orçamentários.

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